TJSP - 1000802-14.2023.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:28
Documento Juntado
-
29/04/2025 08:19
Carta Precatória Expedida
-
22/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
17/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:59
Petição Juntada
-
03/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2024 11:46
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2024 06:45
AR Positivo Juntado
-
16/10/2024 09:00
Certidão Juntada
-
16/10/2024 03:45
Carta Expedida
-
12/10/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:49
Petição Juntada
-
30/08/2024 15:49
Petição Juntada
-
29/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:05
Réplica Juntada
-
31/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 10:26
Contestação Juntada
-
11/07/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 15:45
Ofício Juntado
-
05/07/2024 15:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/07/2024 16:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/07/2024 16:46
Ofício Expedido
-
02/07/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2024 11:27
Edital de Citação Expedido
-
10/05/2024 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:37
Petição Juntada
-
08/04/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:40
Petição Juntada
-
25/03/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 16:00
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:07
Petição Juntada
-
14/11/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
12/11/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:36
Petição Juntada
-
18/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 16:45
Documento Juntado
-
16/10/2023 16:45
Documento Juntado
-
16/10/2023 16:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/10/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 20:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 20:34
Documento Sigiloso Juntado
-
28/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:38
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:10
Documento Juntado
-
27/09/2023 12:10
Documento Juntado
-
27/09/2023 12:10
Documento Juntado
-
27/09/2023 12:00
Documento Sigiloso Juntado
-
27/09/2023 11:48
Documento Juntado
-
27/09/2023 11:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2023 09:05
Petição Juntada
-
14/09/2023 11:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2023 11:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2023 10:58
Ofício Expedido
-
31/08/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Cleiton Gomes dos Santos (OAB 353520/SP) Processo 1000802-14.2023.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Daniela Vieira - Reqdo: Multiclean - A pretensão é anulatória do negócio jurídico de compra e venda de automóvel usado, em que se discute a prática de golpe financeiro, com lesão patrimonial a parte autora que desembolsou o pagamento, porém não recebeu o veículo usado negociado.
Está patente nos autos a ausência absoluta de vínculo entre os fatos e a empresa ré.
Não há nexo de causalidade entre a atividade comercial e o resultado lesivo patrimonial.
A empresa não colocou à venda ou disponibilizou qualquer produto a parte autora.
Não foi a empresa, através de seus representantes, quem negociou o veículo com a parte autora.
Logo, é inexistente a conduta ilícita da empresa ré contestante.
Apenas e tão somente a parte autora invoca que se deslocou até a empresa ré, local em que foi ver um carro usado, sendo que ali manteve negócio com as pessoas que fizeram o anúncio do automóvel.
Esse foi o local de encontro combinado.
O lugar das tratativas pode ter sido mesmo a sede da empresa ré.
Contudo, não se vê nem de longe o elo ou liame obrigacional para incluir a empresa ré nas tratativas ou obrigações pactuadas.
Quem ofertou o veículo e combinou de realizar a negociação não foram os representantes da empresa ré.
Em nenhum momento foi dito que se tratava de automóvel da empresa ré.
A negociação se deu, por vontade própria, entre particulares.
Não há como compreender a inclusão da pessoa jurídica em negócio do qual não teve qualquer participação.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o feito para reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa MPV TECIDOS LTDA, nome fantasia "MULTICLEAN, determinado-se sua exclusão do cadastro de partes, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o proveito econômico da demanda, forte na regra do art. 85, parágrafo 2º, do CPC.
Prevalece a hipossuficiência financeira da parte autora, pois apresentou prova documental pertinente (fls.09), sendo que a impugnação da empresa contestante é desprovida de provas em sentido contrário.
O ônus cabe ao impugnante.
Logo, prevalece a presunção inserida pelo art. 99, parágrafo 3º, do CPC.
Fica, portanto, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do CPC.
Prossegue-se a lide em relação aos demais envolvidos (partes passivas).
Cabe a parte autora indicar os dados pessoais das partes rés para citação, pois é tarefa de sua atribuição, nos moldes do art. 319, inciso II, do CPC.
Oficie-se ao Banco Santander para que promova o depósito judicial dos valores bloqueados conforme informações de fls. 52.
Após devera a unidade judiciária encaminhar o ofício junto aos endereços eletrônicos de fls. 44 e 51.
Proceda-se a pesquisa de endereços, via SISBAJUD, em relação a ré Élida M.P. de Sousa conforme CPF identificado às fls. 52.
Int. -
23/08/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
23/08/2023 09:04
Conclusos para Sentença
-
23/08/2023 08:05
Réplica Juntada
-
18/08/2023 10:26
Petição Juntada
-
15/08/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 16:50
Contestação Juntada
-
11/08/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 11:37
Documento Juntado
-
11/08/2023 11:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/08/2023 07:45
AR Positivo Juntado
-
21/07/2023 08:21
Carta Expedida
-
11/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
08/07/2023 09:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/07/2023 09:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:19
Documento Juntado
-
23/06/2023 11:58
Protocolo Juntado
-
23/06/2023 11:58
Petição Juntada
-
21/06/2023 11:25
Petição Juntada
-
21/06/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 10:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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