TJSP - 1001076-05.2023.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:18
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
29/04/2025 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 14:13
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 19:36
Apelação/Razões Juntada
-
24/02/2025 19:01
Apelação/Razões Juntada
-
06/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 14:06
Julgada improcedente a ação
-
07/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 15:20
Contestação Juntada
-
17/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 18:09
Petição Juntada
-
16/12/2024 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 06:33
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:36
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
16/10/2024 16:02
Petição Juntada
-
26/07/2024 15:13
Petição Juntada
-
25/07/2024 15:49
Mandado Juntado
-
25/07/2024 15:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/07/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
06/07/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 16:25
Documento Juntado
-
05/07/2024 16:25
Documento Juntado
-
05/07/2024 16:25
Documento Juntado
-
05/07/2024 16:24
Documento Juntado
-
05/07/2024 16:24
Documento Juntado
-
05/07/2024 16:10
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
05/07/2024 12:18
Petição Juntada
-
05/07/2024 11:58
Mandado Urgente Expedido
-
05/07/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 17:45
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2024 18:12
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
13/05/2024 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
10/05/2024 16:40
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
01/05/2024 07:00
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
25/04/2024 12:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
22/04/2024 17:02
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
03/04/2024 15:23
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
03/04/2024 13:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
02/04/2024 07:40
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
21/03/2024 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
01/02/2024 16:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
16/11/2023 14:41
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
14/11/2023 17:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2023 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
06/10/2023 19:01
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
06/10/2023 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
20/09/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 17:52
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
19/09/2023 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
19/09/2023 09:49
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 16:17
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
18/09/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 11:32
Petição Juntada
-
13/09/2023 13:02
Emenda à Inicial Juntada
-
29/08/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Marostica (OAB 232734/SP), Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1001076-05.2023.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alex Lima de Sa - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos. 1) Com razão o INSS em sua preliminar apresentada às fls. 47/49.
Sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora emendar a inicial, devendo conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; Ainda, deverá apresentar a seguinte documentação, se não juntada com a inicial: e) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; f) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; g) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. 2) Independentemente do cumprimento do item anterior, nos termos dos §§ 1º e 3º do mencionado artigo, bem como conforme orientação encaminhada através do Ofício n. 00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU, necessária a designação de perícia médica, para posterior citação da autarquia requerida, se o caso, após a entrega do laudo.
Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do Conselho Nacional de Justiça, por se tratar, o presente caso, de pedido de auxílio-acidente, os quesitos preestabelecidos pelo INSS são: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? i) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? 3) A parte autora deverá apresentar os quesitos, se ainda não informados com a inicial.
O Juízo não possui outros quesitos além dos já formulados. 4) Após a emenda da inicial, oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para realização de perícia médica. 5) Com a entrega do laudo, tornem os autos conclusos, para determinação de citação da autarquia requerida ou, se o caso, para julgamento do feito (art. 129-A, § 2º, Lei 8.213/1991) Int. -
28/08/2023 01:09
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:26
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2023 10:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/07/2023 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2023 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2023 10:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/06/2023 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/06/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 13:10
Petição Juntada
-
02/06/2023 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 08:30
Réplica Juntada
-
25/04/2023 10:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/04/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 09:37
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 10:00
Contestação Juntada
-
14/04/2023 11:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/04/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011355-22.2023.8.26.0577
Janaira Nogueira Marques
Maria do Livramento Ferreira dos Santos
Advogado: Hellen Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 11:43
Processo nº 1002636-12.2020.8.26.0004
Cepel Comercio de Papeis e Embalagens Ei...
Alimentos Canakil LTDA
Advogado: Mariana Feliconio Rodrigues Alves Caleir...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2020 15:16
Processo nº 1000467-02.2023.8.26.0213
Lucia Helena Gussao Bin Palmieri - ME
Antonio Conceicao Araujo
Advogado: Leonardo Buscain da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 12:09
Processo nº 1005007-68.2023.8.26.0189
Anderson Terhorst - Pm
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Passerini Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 11:30
Processo nº 1019982-39.2017.8.26.0405
Tania Regina da Silva Santos
Rodrigo de Freitas Galassi
Advogado: Tania Regina da Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2017 23:02