TJSP - 0500285-12.2014.8.26.0400
1ª instância - Sef de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/05/2025 23:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2025 23:53
Ato ordinatório
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25/04/2025 17:17
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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24/01/2025 13:58
Remetidos os Autos para Local Externo
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13/11/2024 13:29
Petição Juntada
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08/11/2024 16:25
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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14/10/2024 15:57
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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12/03/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
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26/02/2024 14:27
Mudança de Magistrado
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16/01/2024 10:52
Bloqueio/penhora on line
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16/10/2023 10:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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24/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Antonio Cataneo Neto (OAB 309610/SP) Processo 0500285-12.2014.8.26.0400 - Execução Fiscal - Exeqte: Fazenda Publica do Municipio de Olimpia -
Vistos.
Observando o processo, verifiquei que o AR de fls. 04v foi recebido no endereço do contribuinte, sendo este, ademais, o entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.
CITAÇÃO POSTAL.
ENTREGA NO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE.
VALIDADE. 1.
Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por particular no intuito de anular a citação realizada por AR, haja vista que este foi entregue a pessoa completamente estranha da parte executada, bem como o reconhecimento do prescrição para a cobrança do crédito tributário. 2.
O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, na execução fiscal, a citação é realizada pelo correio, com aviso de recepção (AR), sendo dispensada a pessoalidade da citação, incluindo a assinatura do aviso de recebimento pelo próprio executado, bastando que seja inequívoca a entrega no seu endereço. 3.
Sendo válida a citação realizada no presente caso, não há que se falar em prescrição, como sustentado pela recorrente. 4.
Recurso especial não provido" (REsp 1168621/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 26/04/2012, V.
U.). 'PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POSTAL.
ENTREGA DO AR NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.
VALIDADE DA CITAÇÃO, AINDA QUE O AVISO DE RECEBIMENTO SEJA ASSINADO POR TERCEIRA PESSOA.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg no REsp 1192890/RR, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 29/11/2011, V.
U.).
Proceda-se o exequente o regular andamento ao feito.
Intime-se. -
23/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 15:23
Petição Juntada
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21/07/2023 15:22
Petição Juntada
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18/07/2023 09:49
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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15/05/2023 11:49
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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07/12/2022 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
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06/12/2022 12:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/12/2022 12:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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19/10/2022 10:21
Mandado de Citação Expedido
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09/06/2022 16:28
Petição Juntada
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21/03/2022 15:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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16/12/2021 15:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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18/08/2020 13:21
Decisão
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15/06/2018 17:25
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
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14/06/2018 14:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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07/06/2018 14:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/07/2017 11:05
AR Negativo Juntado
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06/07/2017 11:14
Carta de Citação Expedida
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30/06/2016 17:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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27/06/2016 09:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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14/06/2016 09:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/05/2016 17:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/03/2015 12:07
AR Positivo Juntado
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29/01/2015 11:39
Carta de Citação Expedida
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18/12/2014 17:43
Decisão
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19/11/2014 17:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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