TJSP - 1013206-40.2023.8.26.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Nishi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:33
Prazo
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01/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013206-40.2023.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alain Delon Bezerra dos Santos - Apelado: Banco Volkswagen S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE USUCAPIÃO DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O APELANTE ALEGA TER ADQUIRIDO O VEÍCULO MEDIANTE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA, COM POSSE MANSA E PACÍFICA DESDE 2014 E PAGAMENTO DAS DESPESAS DO VEÍCULO DESDE ENTÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A POSSE EXERCIDA PELO AUTOR SOBRE O VEÍCULO, GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, PODE SER CONSIDERADA PARA FINS DE USUCAPIÃO, MESMO SEM A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO E SEM ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A POSSE DO VEÍCULO PELO DEVEDOR FIDUCIÁRIO É DIRETA E PRECÁRIA DEVIDO À AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO, E A POSSA INDIRETA CONTINUA SENDO DA CREDORA, O QUE IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DA POSSE AD USUCAPIONEM.4.
A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO CREDOR FIDUCIÁRIO É ATO DE CLANDESTINIDADE, NÃO INDUZINDO POSSE. 5.
O AUTOR NÃO COMPROVOU O EFETIVO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO VEÍCULO E DO FINANCIAMENTO, NEM A EXISTÊNCIA DO CONTRATO VERBAL ALEGADO, NÃO PRODUZINDO PROVA SUFICIENTE DA POSSE ALEGADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A POSSE DE BEM MÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SEM QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO E SEM ANUÊNCIA DO CREDOR, NÃO INDUZ POSSE PARA FINS DE USUCAPIÃO. 2.
A CLANDESTINIDADE DA POSSE INVIABILIZA A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.208, 1.260 A 1.262.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001647-49.2023.8.26.0279, REL.
MILTON CARVALHO, 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29/05/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000603-58.2023.8.26.0646, REL.
MARY GRÜN, 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 26/05/2025.STJ, RESP 881.270/RS, REL.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 02/03/2010.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maisa da Conceição Pinto (OAB: 237359/SP) - Renan Francisco dos Reis Felix (OAB: 17670/PB) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 5º andar -
28/08/2025 21:51
Acórdão registrado
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28/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:47
Julgado virtualmente
-
27/08/2025 14:40
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 09:55
Prazo
-
09/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/05/2025 16:29
Despacho
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29/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 09:26
Prazo
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14/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/04/2025 11:33
Despacho
-
27/03/2025 22:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 15:19
Prazo
-
21/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/03/2025 12:40
Despacho
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/03/2025 09:28
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
26/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
26/02/2025 13:14
Documento Finalizado
-
30/01/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 15:14
Prazo
-
29/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 18:24
Acórdão registrado
-
23/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
23/01/2025 16:24
Julgado virtualmente
-
23/01/2025 09:52
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/01/2025 17:23
Processo Cadastrado
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13/01/2025 17:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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