TJSP - 0004412-42.2023.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 12:34
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2024 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP), Amanda Simões de Abreu (OAB 424262/SP) Processo 0004412-42.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Donizeti de Oliveira, Fernando Donizeti de Oliveira - Exectdo: LUÍS ANTONIO DE MIRANDA, LUCIA MARCOLINO DE MIRANDA, MARA MARCOLINO DE MIRANDA -
Vistos.
Anote-se neste incidente os benefícios da gratuidade de justiça concedidos aos sucessores de Maria Paes Marcolino de Miranda na etapa de conhecimento.
Fls. 1/3: intime-se o Espólio de Maria Paes Marcolino de Miranda, na pessoa de seus sucessores, estes últimos na pessoa da advogada, para pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-a, desde logo, o prazo de quinze dias, independente de penhora ou nova intimação, para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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