TJSP - 1001542-56.2023.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 07:56
Cancelada a Distribuição
-
15/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 20:49
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/03/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP) Processo 1001542-56.2023.8.26.0252 - Embargos à Execução - Embargte: Cooperativa Regional Agricola Ipaussu, Vera Lúcia Cachoni Nunes, Lazara Maria Duenhas Boff, Nelson Luiz Boff - Embargdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Para comprovação da gratuidade postulada deverão os embargantes providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos seguintes documentos: 1) informações sobre os três últimos faturamentos mensais da empresa; 2) declaração do imposto de renda dos três últimos exercícios; 3) extratos bancários dos últimos três meses; 4) declaração de hipossuficiência financeira; 5) faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, se houver.
Anote-se que a prestação de informação falsa ou a omissão de dado relevante configura má-fé, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, a parte autora poderá recolher as custas iniciais.
Int. -
16/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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