TJSP - 1001024-65.2023.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laiane Garé Ortunho (OAB 396272/SP) Processo 1001024-65.2023.8.26.0414 - Inventário - Invtante: Marlene Pereira da Silva, Rafael Donizetti Lima dos Santos -
Vistos.
Fl. 105/108, 109/111 e 113/114: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro ao herdeiro Rafael os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Já no que concerne ao pedido de gratuidade formulado pela inventariante, é certo que a Carta Magna garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, sendo norma de hierarquia superior e ainda posterior à Lei nº 1060/50 que deve guardar compatibilidade com os ditames da Carta Maior.
No caso vertente, pleiteia o(a) inventariante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, alegando estado de miserabilidade.
Todavia, no presente caso, não restou comprovada a hipossuficiência a justificar a concessão da gratuidade pleiteada, pois tem rendimentos mensais na ordem de R$5.183,72 (fl. 108), superior, portanto, a três salário mínimos, padrão utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomeação de defensores dativos.
Ademais, a inventariante está sendo representado(a) em Juízo por procurador constituído, o que faz crer que tenha condições financeiras de suportar o pagamento das custas e despesas processuais que não representam alto custo financeiro.
Destarte, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, uma vez que o(a) inventariante não demonstrou insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
Assim, intime-se o(a) inventariante para que recolha as custas, despesas processuais e taxas respectivas, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Quanto aos documentos do herdeiro pré-morto Cléber, deverá a Inventariante diligenciar no sentido de buscar a expedição de uma segunda via da respectiva certidão de nascimento, juntando-a, posteriormente, aos autos.
Intime-se. -
24/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004437-68.2022.8.26.0302
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduvaldo Jose Costa Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 11:42
Processo nº 0012774-77.2023.8.26.0577
Heitor Almeida de Souza
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Dorival Jose Pereira Rodrigues de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2021 18:17
Processo nº 0007999-27.2020.8.26.0576
Cegerh - Centro de Atendimento Geriatric...
Simone Aparecida Outeiro
Advogado: Aneliza Herrera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2018 12:14
Processo nº 1009087-04.2022.8.26.0127
Maria Aparecida Moreira Francesconi
Banco Pan S.A.
Advogado: Bruno Dal-Bo Pamplona
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 17:21
Processo nº 1026352-93.2023.8.26.0576
Bebidas Poty LTDA
Tofalo Serv Festa LTDA
Advogado: Joziane Laiz Biesso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 11:30