TJSP - 0002603-22.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002603-22.2023.8.26.0590 (processo principal 1011930-13.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Ivanildes dos Santos - José Limeira dos Santos -
Vistos.
Fls.517/575: Não comporta acolhimento a manifestação do executado.
Primeiramente, cumpre destacar que o presente feito trata-se de incidente de cumprimento de sentença, no qual o executado estava, regularmente, assistido por advogado na fase de conhecimento e, por consequência, sua intimação para cumprir a sentença se dá conforme disposto no art.513,§2º, I do CPC por se tratar de regra processual.
Ademais, observa-se que, além da sua intimação na pessoa de seu patrono constituído, posteriormente, o executado foi pessoalmente intimado (fls.91) e foram protocoladas diversas manifestações suas nos autos (fls.96, 111,.118 e 140/141), sem que fosse suscitada qualquer nulidade, portanto, preclusa qualquer alegação nesse sentido (art. 272,§8º e 278 do CPC).
Por fim, vale frisar que o executado foi, devidamente, intimado de todos os atos processuais na pessoa de seu advogado constituído, de modo que sua inércia nos autos por eventual negligência imputada ao profissional deverá ser discutida em ação própria.
No mais, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado manifeste-se, especificamente, sobre os termos da proposta de acordo de fls.208/211 e, em caso de impugnação, deverá discriminar o valor do débito que entende devido, atentando-se aos termos já definidos em sentença não mais passíveis de rediscussão.
Intime-se. - ADV: CÁSSIA ANDRADE ARAÚJO (OAB 202057/SP), ANA LUCIA DA SILVA GODINHO (OAB 343665/SP) -
14/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 15:12
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
05/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 23:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2025.
-
19/12/2024 03:37
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
-
02/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 21:13
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 12:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2024.
-
02/08/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:15
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 19:14
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 17:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/01/2024.
-
07/11/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:39
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2023.
-
29/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Luiz Lori Dias Fabrin de Barros (OAB 229216/SP), Ana Lucia da Silva Godinho (OAB 343665/SP), Natalia Moura Albino (OAB 415116/SP) Processo 0002603-22.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanildes dos Santos - Exectdo: José Limeira dos Santos - Fls.79: Diante da ausência de impugnação do executado: 1-) DEFIRO a adjudicação, pela exequente, do imóvel da Av.
C, nº 180 (Vila Nova Mariana) -Humaitá e terreno localizado na Av.
Vereador Geraldo Volpe, nº 170 (Vila Nova Mariana), totalizando o valor de R$ 400.000,00.
No entanto, conforme já destacado na decisão de fls.65, a lavratura do respectivo auto e expedição da carta de adjudicação ficarão postergadas para momento futuro.
Ademais, alerto a exequente que a aquisição dos imóveis mediante adjudicação farão com que os débitos tributários incidentes sobre o bem passem a ser de sua responsabilidade, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. 2-) Sem prejuízo, nomeio a exequente depositária do imóvel descrito no item "A1", sendo desnecessária a expedição de mandado de imissão liminar na posse por a exequente já residir no local.
Anoto que permanecerá o executado na posse terreno descrito no item "A3" até a formalização da adjudicação. 3-) Ciente da compensação de alugueis informada às fls.68/69. 4-) Ciente da exclusão do item "A7" da futura alienação judicial. 5-) Homologo os termos do cálculo apresentado pela exequente às fls.53/64 que apontam débito de R$163.631,67, atualizado até junho/2023. 6-) No mais, diante do informado pela autora de que não tem acesso ao número do cadastro de inscrição municipal relativo aos imóveis descritos nos itens "A2"; "A4" e "A5", providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de certidão atualizada de débitos fiscais incidentes sobre tais bens. 7-) Após, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro.
Intime-se. -
28/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2023.
-
01/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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