TJSP - 1001195-52.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 21:36
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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26/01/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 11:22
Ato ordinatório
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12/12/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 00:36
Suspensão do Prazo
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23/11/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Miguel Francisco (OAB 244002/SP) Processo 1001195-52.2023.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Edine Maria Beasin Ramos - Recebo a emenda à inicial de fls. 17/18.
Corrija-se o valor da causa.
Citem-se o pelo inteiro teor da petição inicial, bem como o (s) locatário (s) para responder o pedido de rescisão, e o (s) locatário (s) e o (s) fiador (es) para responder ao pedido de cobrança.
O prazo para contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Dê-se-lhes ciência de que poderão, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do débito atualizado, evitando a rescisão do contrato.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação.
Cientifique-se a parte autora, na pessoa de seu procurador.
Int. -
24/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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