TJSP - 1000367-14.2023.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:51
Contrarrazões Juntada
-
21/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 17:19
Apelação/Razões Juntada
-
18/03/2025 11:12
Embargos de Declaração Juntados
-
18/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 19:10
Julgada Procedente a Ação
-
17/02/2025 15:55
Petição Juntada
-
11/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:21
Petição Juntada
-
04/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 16:50
Documento Juntado
-
03/02/2025 16:49
Documento Juntado
-
03/02/2025 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 16:03
Petição Juntada
-
21/10/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/10/2024 11:01
Conclusos para Sentença
-
16/10/2024 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2024 12:38
Alegações Finais Juntadas
-
09/10/2024 16:51
Termo de Audiência Expedido
-
09/10/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 10:12
Petição Juntada
-
05/04/2024 03:51
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/03/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 04:53
Remetido ao DJE
-
24/03/2024 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2024 07:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/03/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/03/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 23:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2024 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:37
Audiência redesignada
-
28/02/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 21:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:24
Audiência redesignada
-
21/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:18
Decurso de Prazo
-
08/11/2023 21:35
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/10/2023 17:37
Réplica Juntada
-
17/10/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 09:40
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/10/2023 13:21
Contestação Juntada
-
04/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 22:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2023 21:39
Mandado de Citação Expedido
-
02/10/2023 21:39
Recebida a Petição Inicial
-
29/09/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:52
Petição Juntada
-
26/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
01/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 01:03
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:40
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Adriana Cisterna Santini (OAB 309177/SP) Processo 1000367-14.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ivonete Dias da Paz - Conforme previsões dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor da ação instruir a petição inicial com as informações e documentos necessários à apreciação de seus pedidos.
Na seara previdenciária, os requisitos da avaliação da concessão da gratuidade, em regra, confundem-se com aqueles necessários à análise do direito do autor.
Ademais, ojuiz detémpoderinstrutório para determinar a produção das provas necessárias à eliminação da controvérsia, busca da paz social e prolação de decisão justa.
Postas essas premissas, com base nos princípios da economia processual e da cooperação, INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) AUTORA(S) para colacionar(em) os seguintes documentos, caso ainda não apresentados: Carteira de trabalho digital (inclusive do companheiro); Três últimos holerites/folhas de benefícios; Três últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão ou print de site da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; Extratos bancário de contas dos últimos três meses; Decisão negatória de concessão do benefício pelo INSS; Processo administrativo previdenciário; Laudo Pericial Administrativo (em caso de benefícios que tenham a incapacidade como fator gerador, incluído o BPC); Laudo Social Administrativo (BPC); Documentos contemporâneos da atividade rural (para segurado especial, inclusive para salário maternidade), a exemplo de: Certidão Eleitoral, Certidões de Registros Civis, Contratos Rurais, documentos de instituições públicas e sindicatos rurais, notas e outros documentos empresariais etc. À luz do dever de cooperação das partes, os documentos listados deverão ser juntados de forma individualizada para facilitar a instrução do juízo e o andamento do processo.
O prazo para apresentar os sobreditos documentos e/ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias.
A inércia acarretará o cancelamento da distribuição, a extinção do processo sem resolução do mérito, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e/ou a improcedência dos pedidos principais.
Por fim, esclareça qual o tipo de segurado era o de cujus.
Intime-se. -
25/08/2023 09:41
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 13:47
Petição Juntada
-
04/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:31
Petição Juntada
-
04/04/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 13:11
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:26
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2023 16:32
Petição Juntada
-
15/03/2023 20:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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