TJSP - 1026096-50.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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22/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2024 01:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 06:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2024 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/07/2024 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
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05/07/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 15:57
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2024 05:39
Conclusos para decisão
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20/03/2024 17:45
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
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28/11/2023 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
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13/11/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 20:29
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 11:16
Expedição de Carta.
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28/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 10:06
Juntada de Ofício
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12/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:46
Expedição de Carta.
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30/08/2023 09:46
Expedição de Carta.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Silva Carreiro (OAB 293212/SP) Processo 1026096-50.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlon Camilo Quincas -
Vistos. 1-) Para o deferimento da tutela de urgência é necessário, entre outros requisitos, a existência de prova inequívoca embasando a alegação da parte, de tal forma que sustente o convencimento por parte do juiz da verossimilhança da alegação.
Se o débito (fls. 37) está sendo discutido em Juízo, ainda que não haja prova inequívoca para determinar, desde logo, o cancelamento do débito, pelos documentos oferecidos, vislumbra-se eventual irregularidade na sua constituição, e havendo prova de que o seu nome se encontra negativado ou em vias de ser negativado e a restrição poderá lhe causar abalo de crédito irreparável ou de difícil reparação, a pretensão deve ser deferida, ainda que em uma cognição sumária.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que se suspenda a exigibilidade do débito discutido nos autos e exclua ou se abstenha de incluir no SERASA e SPC o nome da parte autora, referente ao débito indicado na petição inicial, até julgamento da ação.
Para ofícios SPC/SERASA a z. serventia encaminhará exclusivamente via sistema eletrônico.
Recomendado que os senhores advogados não protocolizem os ofícios físicos, conforme Comunicado TJSP CG nº 2632/2017.
Se o caso, providencie a parte interessada o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), e/ou sua complementação, sendo uma taxa por CPF/CNPJ a ser consultado e por pesquisa a ser realizada, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023. 2-) Defiro a Justiça Gratuita.
Anote-se. 3-) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito apresentado, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da sessão de tentativa de autocomposição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré com as cautelas legais, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o mandado de citação deva ser cumprido por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.).
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/ Carta Precatória (observando a parte os Comunicados CG Nº 390/2018, CG Nº 1951/2017, Comunicado SPI n. 46/2016 e Resolução n. 551/2011)/ Ofício para efetivo e imediato cumprimento.
Se for o caso, providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo.
Para oficios SPC/SERASA a z.
Serventia encaminhará exclusivamente via sistema eletrônico, vedado encaminhamento físico (Comunicado TJSP CG 2632/2017).
Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o endereço da parte ré.
A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento das custas referentes ao serviço.
Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado.
Int. -
26/08/2023 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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