TJSP - 1005633-55.2022.8.26.0405
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ilias Nantes (OAB 148108/SP) Processo 1005633-55.2022.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Luis Carlos dos Santos, Eliana Cristina dos Santos Gobi -
Vistos. 1- E.
C. dos S.
G. e L.
C. dos S. ajuizaram o presente pedido de alvará judicial para levantamento de saldo bancário e de PIS/PASEP, FGTS de titularidade de J.
L. dos S., genitor dos requerentes, falecido em 01/08/2009 (fls. 05).
Com a inicial, juntaram os documentos de fls. 03/15.
O INSS informou às fls. 20 a inexistência de saldo de FGTS e PIS de titularidade do falecido. Às fls. 24/25 foi juntado o resultado da pesquisa realizada através do sistema SISBAJUD informando a existência de saldo de depósito bancário junto ao Banco ITAÚ UNIBANCO em nome do "de cujus". É o relatório.
Fundamento e decido. 2- Trata-se de pedido de alvará com fundamento na Lei 6.858/1980.
A pesquisa de fls. 24/25 atesta a existência de valores referentes saldo de depósito bancário junto ao Banco ITAÚ UNIBANCO em nome do falecido.
A certidão de fls. 45 declara a inexistência de dependentes do falecido perante o INSS, de forma que os valores não recebidos em vida pelo titular, devem ser havidos por seus sucessores previstos na lei civil.
Os requerentes, por sua vez, demonstraram ser herdeiros do falecido, conforme provam os documentos pessoais juntados aos autos e a certidão de óbito de fls. 05. 4- Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alvará formulado na petição inicial pelos requerentes E.
C. dos S.
G. e L.
C. dos S., qualificados acima, a fim de AUTORIZÁ-LOS a procederem ao levantamento dos valores depositados junto ao Banco ITAÚ UNIBANCO, de titularidade do falecido J.
L. dos S., qualificado acima e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil c. c. os arts. 1º e 2º da Lei nº 6858/80.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO ALVARÁ de LEVANTAMENTO, para os fins aqui discriminados, com prazo de validade de 90 dias.
Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica).
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C -
23/08/2023 07:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 18:11
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
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11/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
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15/06/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
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14/04/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:56
Conclusos para despacho
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31/10/2022 09:31
Conclusos para despacho
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21/07/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 11:33
Juntada de Ofício
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04/07/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
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29/06/2022 14:15
Protocolizada Petição
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29/06/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
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28/06/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 14:37
Juntada de Ofício
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12/04/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 02:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2022 11:59
Conclusos para decisão
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14/03/2022 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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