TJSP - 1000255-66.2022.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/08/2023 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Maria Paloma Sa das Neves (OAB 416115/SP) Processo 1000255-66.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Aparecido da Silva - Reqdo: Banco Pan S.A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os pedidos deduzidos nos processos nº 1000568-27.2022.8.26.0390 e nº 1000567-42.2022.8.26.0390 promovidos por Antonio Aparecido da Silva em desfavor de Banco Panamericano S/A, para (i) declarar inexistência de relação jurídica entre as partes relativos aos contratos nº 3278951474 e nº 3278950468; (ii) condenar o Réu na devolução dos valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora, em dobro, descontados os valores creditados indevidamente na conta bancária do Requerente, a ser apurado em cumprimento de sentença, e (iv) condenar o Réu ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais.
Além, fica a Requerida condenada a pagar as custas e despesas processuais realizadas no curso dos referidos processos, bem como honorários advocatícios sumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Não obstante, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por Antonio Aparecido da Silva em desfavor de Banco Panamericano S/A no âmbito do processo nº 1000255-66.2022.8.26.0390, para extinguir o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, neste feito, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se a concessão da gratuidade da justiça em seu favor (art. 98, § 3º, do CPC).
Como visto acima, por ter alterado a verdade dos fatos, negando um contrato que realmente entabulou, condeno o Autor, litigante de má-fé, a pagar ao réu multa de 10% do valor atualizado da causa, consoante art. 80, II, c.c. art. 81, caput, do CPC, e deixo expresso que a gratuidade judicial concedida à autora não suspende a exigibilidade dessa multa.
Intime-se pessoalmente a parte autora sobre os termos desta sentença, notadamente para que tome conhecimento acerca da imposição da multa por litigância de má-fé.
Os valores a serem devolvidos à Autora devem ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do efetivo desconto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
O valor a título de dano moral deverá ser corrigido monetariamente a contar da presente decisão (Súmula nº 362 do C.
STJ) pelos índices da Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês desde a citação.
Tendo em vista que a condenação por danos morais em valor inferior ao pleiteado não representa sucumbência (Súmula 326-STJ), condeno o Réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 16:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/09/2022 16:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2022 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2022 13:12
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2022 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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