TJSP - 1022596-50.2020.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 11:17
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 17:01
Documento Juntado
-
23/05/2025 17:00
Documento Juntado
-
23/05/2025 17:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/05/2025 15:38
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:58
Petição Juntada
-
22/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 13:24
Petição Juntada
-
22/02/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 17:47
Penhora de Saldo Credor Deferido
-
20/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:12
Petição Juntada
-
29/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 20:40
Petição Juntada
-
14/11/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 12:19
Indeferido o pedido
-
13/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:29
Petição Juntada
-
10/09/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 15:30
Documento Sigiloso Juntado
-
06/09/2024 15:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/09/2024 15:55
Bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 23:29
Petição Juntada
-
01/08/2024 14:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 01:11
Petição Juntada
-
03/07/2024 10:55
Mandado Expedido
-
03/07/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:10
Petição Juntada
-
02/04/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 10:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/03/2024 19:58
Petição Juntada
-
22/02/2024 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 09:48
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 16:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/01/2024 11:17
Petição Juntada
-
13/01/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 16:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/12/2023 01:19
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 13:16
Mandado Expedido
-
04/12/2023 13:16
Mandado Expedido
-
04/12/2023 13:16
Mandado Expedido
-
21/11/2023 03:24
Suspensão do Prazo
-
30/09/2023 07:04
AR Positivo Juntado
-
19/09/2023 14:05
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 20:37
Petição Juntada
-
07/09/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 10:17
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Duarte de Sillos (OAB 184675/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1022596-50.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectda: Fátima de Jesus Fernandes Cardoso -
Vistos.
Fls. 448/455: cumpra-se o V.
Acórdão.
Prossiga-se conforme infra: 1) Requisitei o rol de bens junto à DRF pelo sistema INFOJUD; quando disponibilizado o resultado, em se tratando de envio de declaração, a Serventia Judicial deverá cadastrar a tramitação do feito como segredo de justiça e efetuar as anotações necessárias (NSCGJ, art. 121-B, art.1263, e Provimentos CG 21/2018). 2) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização de veículos automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao bloqueio de transferência.
Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de intimação e penhora e recolha a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário.
Cumprido o mandado, apresente o exequente a Tabela Fipe com o valor do automóvel, acompanhado de memória atualizado do débito.
Dê-se ciência ao executado e indique leiloeiro.
Caso o mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio de circulação, se requerido.
Observa-se que fica indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais de 15 anos de fabricação, exceto com valor comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo, comunicação de venda a terceiros ou alienação fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da execução. 3) Defiro a pesquisa Sisbajud.
Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Marcos Fernandes Cardoso Valor atualizado: R$ 120.274,52 Valor-Base: novembro/2020 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados.
Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada.
Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado.
Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas.
Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854.
Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão.
Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º).
Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor.
Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC).
Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. -
23/08/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 06:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/08/2023 13:21
Documento Juntado
-
10/08/2023 13:19
Documento Juntado
-
10/08/2023 13:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:04
Documento Juntado
-
12/05/2023 14:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:02
Documento Juntado
-
28/04/2023 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2023 17:12
Petição Juntada
-
30/01/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
25/01/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
05/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 18:52
Petição Juntada
-
09/08/2022 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
08/08/2022 17:04
Mantida a Decisão Anterior
-
08/08/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:55
Petição Juntada
-
06/06/2022 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
03/06/2022 15:47
Documento Juntado
-
03/06/2022 15:46
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 21:06
Petição Juntada
-
16/03/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 22:05
Petição Juntada
-
07/02/2022 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
05/02/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2022 15:55
Certidão do Art. 828 do CPC
-
05/02/2022 15:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/01/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
26/01/2022 11:29
Decisão
-
26/01/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 19:05
Petição Juntada
-
12/01/2022 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
12/01/2022 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2022 04:05
Petição Juntada
-
29/12/2021 16:03
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/12/2021 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
29/12/2021 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 08:27
Remetido ao DJE
-
03/11/2021 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2021 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2021 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 13:44
Remetido ao DJE
-
18/10/2021 10:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2021 00:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2021 00:32
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:39
Embargos de Declaração Juntados
-
09/09/2021 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2021 23:43
Remetido ao DJE
-
31/08/2021 13:40
Decisão
-
30/08/2021 21:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 20:52
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 00:05
Petição Juntada
-
16/07/2021 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 12:17
Remetido ao DJE
-
14/07/2021 12:17
Remetido ao DJE
-
06/07/2021 17:54
Decisão
-
06/07/2021 11:33
Documento Juntado
-
06/07/2021 11:31
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/07/2021 11:31
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/07/2021 11:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2021 17:04
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 18:26
Petição Juntada
-
28/05/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 10:50
Remetido ao DJE
-
21/05/2021 14:12
Decisão
-
21/05/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 09:35
Petição Juntada
-
18/05/2021 08:37
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/05/2021 04:06
AR Positivo Juntado
-
04/05/2021 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 03:04
Remetido ao DJE
-
30/04/2021 03:04
Remetido ao DJE
-
29/04/2021 22:18
Carta Expedida
-
29/04/2021 10:15
Petição Juntada
-
23/04/2021 11:13
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
20/04/2021 12:46
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/04/2021 12:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/04/2021 12:46
Documento Juntado
-
20/04/2021 12:46
Documento Juntado
-
20/04/2021 12:45
Documento Juntado
-
20/04/2021 12:45
Documento Juntado
-
20/04/2021 12:45
Documento Sigiloso Juntado
-
20/04/2021 12:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/04/2021 12:45
Documento Juntado
-
16/04/2021 14:39
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2021 21:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2021 08:49
Certidão de Cartório Expedida
-
30/03/2021 19:16
Petição Juntada
-
25/03/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 09:45
Remetido ao DJE
-
23/03/2021 21:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2021 21:46
AR Negativo Juntado
-
19/02/2021 03:08
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 17:43
Petição Juntada
-
27/01/2021 12:02
AR Positivo Juntado
-
27/01/2021 08:00
AR Positivo Juntado
-
15/01/2021 11:04
Carta Expedida
-
15/01/2021 11:03
Carta Expedida
-
09/12/2020 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 14:53
Remetido ao DJE
-
27/11/2020 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/11/2020 07:56
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 17:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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