TJSP - 1042002-72.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:37
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willy Vaidergorn Strul (OAB 158260/SP) Processo 1042002-72.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos José dos Santos -
Vistos. 1 - O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido de letra "b", fls. 7, o código e a denominação do desconto para o qual pleiteia a cessação, conforme demonstrativo de pagamento; bem como se pretende seu desligamento da condição de contribuinte compulsório e associado do convênio mantido pela ré. 2 Considerando que não se admite sentença ilíquida no Juizado Especial (art. 38, parágrafo único da Lei n. 9099/1995) e que eventual fase de execução nos moldes dos pedidos formulados ferirá os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei n. 9.099/1995), uma vez que os cálculos possivelmente necessários não serão meramente aritméticos, esclareça o autor se pretende desistir dos pedidos em relação às parcelasvincendas, e assim permanecer no rito do juizado ou se deseja insistir no pedido referente às parcelasvincendase seguir o rito comum, no prazo de 10 dias, sob pena de serem reputados prejudicados os pedidos relacionados às parcelasvincendas, ressalte-se que estas poderão ser objeto de nova ação, se o caso.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Decisão que determinou a emenda da petição inicial para excluir as parcelas vincendas - Regularidade da decisão - Necessidade de indicação dos valores devidos - Recurso não provido (Agravo de Instrumento n. 0000080-10.2019.8.26.9051, Colégio Recursal Guarulhos, Relator Adriana Porto 3 O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prediz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Por seu turno, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 0005830-64.2001.8.26.0000 (TJSP) de que a justiça gratuita é para quem COMPROVAR ser merecedor.
Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil se sobrepor à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF) por ser norma infraconstitucional, portanto, hierarquicamente inferior.
Assim sendo, forçoso concluir pela inconstitucionalidade do §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Ademais, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, prediz que o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se possa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente o autor cópia de sua última declaração de rendas da Receita Federal com recibo de entrega para exame, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.A declaração de rendas da receita federal deverá ser juntada em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Intime-se. -
23/08/2023 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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