TJSP - 1003146-05.2022.8.26.0279
1ª instância - 02 Cumulativa de Itarare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Reis de Carvalho (OAB 168880/SP), Alexandre Amador Borges Macedo (OAB 251495/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1003146-05.2022.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Soares dos Santos - Reqdo: Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: A) declarar a inexigibilidade da dívida em nome do autor indicada na petição inicial e inscrita no sistema Serasa Limpa Nome (fls. 27/29); B) determinar a exclusão da anotação do débito como conta atrasada perante o Serasa, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$500,00.
Tendo em vista que a requerida decaiu da maior parte dos pedidos, condeno-a a arcar com as custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos dos artigos 85, §8º e 86, § único, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
25/08/2023 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/02/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/02/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2023 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/02/2023 19:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/01/2023 22:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/12/2022 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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