TJSP - 1031930-29.2018.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031930-29.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Diva -
Vistos.
Em relação à avaliação do imóvel penhorado, indefiro o pedido do exequente de homologação da analise mercadológica apresentada, por não se tratar de avaliação oficial, tampouco elaborada por perito nomeado nos autos, não atendendo aos requisitos legais e processuais para fins de expropriação.
Entendo que tal atribuição compete a profissional habilitado, preferencialmente engenheiro ou avaliador judicial, cuja atuação assegura maior precisão técnica e imparcialidade na estimativa do valor do bem.
Assim, para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO, que estimará seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte interessada depositar o valor fixado, em igual prazo.
Após, intime-se o perito avaliador para apresentação do laudo prazo de 20 (vinte) dias.
Apresentado o laudo de avaliação, manifestem-se as partes em quinze dias.
Intimem-se e providencie-se. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP) -
20/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:35
Petição Juntada
-
17/12/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:24
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 04:12
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 21:06
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 02:57
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 04:26
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
16/10/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
07/10/2024 06:04
Certidão Juntada
-
07/10/2024 06:03
Certidão Juntada
-
04/10/2024 15:04
Carta de Intimação Expedida
-
04/10/2024 15:04
Carta de Intimação Expedida
-
16/08/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 10:56
Petição Juntada
-
21/05/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2024 14:25
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 16:05
Petição Juntada
-
28/02/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 01:11
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 11:17
Documento Juntado
-
01/11/2023 05:53
Petição Juntada
-
09/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 09:44
Documento Juntado
-
07/09/2023 05:57
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) Processo 1031930-29.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Diva - 1.
Defiro o pedido da parte exequente para que a penhora recaia sobre a totalidade do imóvel matriculado sob nº 114.171 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, em nome de o executado assim descrito: O apartamento número 35, localizado no quarto pavimento ou segundo andar, do Condomínio Edifício Diva, situado nesta cidade, na rua Roque Nacarato número 741." Fica nomeado depositário o executado proprietário do bem, independentemente de outra formalidade, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Penhora, considerando-se formalizada nesta data. 2.
Para que o Cartório providencie o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema (ONR), providencie o polo ativo, em 15 dias, o depósito da respectiva taxa judiciária de acordo com a tabela abaixo (guia FEDTJ - código 434-1), por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 e Comunicado nº 170/11, no valor equivalente 01 UFESP para inclusão.
Caso o credor não tenha informado e-mail nos autos e número de celular para contato, deverá fazê-lo, para encaminhamento do boleto.
Registre-se que a utilização do referido sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3.
Recolha a parte exequente as taxas postais para a intimação dos executados da penhora no endereço sito à rua Franciso Prado número 1079, Centro, Porto Ferreira/SP. 4.
Requeira a parte exequente o que de direito em relação às intimações previstas no artigo 799 do CPC/2015.
Havendo qualquer registro ou averbação de penhora, arrolamento ou garantia em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, indicando o endereço e recolhendo as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 5.
Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste em prosseguimento do feito, inclusive sobre avaliação e interesse na adjudicação do bem.
Cumpra-se com urgência e, após, intimem-se. -
28/08/2023 01:08
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 03:26
Petição Juntada
-
14/02/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 13:48
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 21:15
Pedido de Penhora Juntado
-
19/09/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 06:02
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2022 14:59
Documento Juntado
-
01/12/2021 22:21
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 13:42
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
17/11/2021 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 13:36
Remetido ao DJE
-
16/11/2021 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2021 08:47
Carta Precatória Expedida
-
21/06/2021 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2021 23:34
Suspensão do Prazo
-
29/05/2021 21:59
Suspensão do Prazo
-
23/05/2021 20:51
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
17/05/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 11:07
Remetido ao DJE
-
13/05/2021 16:49
Proferido Despacho
-
04/03/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 15:27
Petição Juntada
-
06/11/2020 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2020 11:44
Remetido ao DJE
-
03/11/2020 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2020 06:54
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/06/2020 12:43
Carta Expedida
-
18/06/2020 19:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/05/2020 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2020 20:39
Petição Juntada
-
07/04/2020 21:50
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 02:04
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2020 11:36
Remetido ao DJE
-
05/03/2020 15:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
04/03/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 14:57
Petição Juntada
-
09/12/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 11:02
Remetido ao DJE
-
02/12/2019 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2019 18:14
Carta Precatória Juntada
-
17/09/2019 19:10
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
02/09/2019 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 09:57
Remetido ao DJE
-
16/08/2019 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2019 11:03
Carta Precatória Expedida
-
31/07/2019 22:10
Suspensão do Prazo
-
10/07/2019 09:40
Petição Juntada
-
18/06/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 13:51
Remetido ao DJE
-
06/06/2019 18:03
Proferido Despacho
-
11/03/2019 10:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 18:58
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
05/02/2019 18:55
Petição Juntada
-
13/12/2018 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 10:05
Remetido ao DJE
-
07/12/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 16:36
Conclusos para Sentença
-
04/12/2018 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2018 15:07
AR Positivo Juntado
-
03/10/2018 15:07
AR Positivo Juntado
-
24/09/2018 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2018 10:26
Remetido ao DJE
-
20/09/2018 10:08
Certidão do Art. 828 do CPC
-
20/09/2018 09:43
Carta Expedida
-
20/09/2018 09:43
Carta Expedida
-
20/09/2018 09:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/09/2018 18:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 13:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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