TJSP - 0041651-03.2023.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 04:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
25/02/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 06:01
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 05:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 18:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
23/08/2024 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/02/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2023.
-
02/09/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Said Gadelha Guerra Junior (OAB 17631/CE), Ricardo Belmonte (OAB 254122/SP) Processo 0041651-03.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abc Distribuidora de Papeis Ltda - Exectdo: Pombo Indústria Comércio e Exportação Ltda -
Vistos.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, bem como Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, providencie o exequente a instauração do respectivo incidente de cumprimento de sentença no formato digital, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016: 2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria: § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos.
Aguarde-se por trinta dias; após, ao arquivo.
Int. -
23/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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