TJSP - 1014564-71.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP) Processo 1014564-71.2023.8.26.0224 - Monitória - Reqte: Anhanguera Educacional LTDA -
Vistos.
Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.
O ato de constrição de bens/localização de pessoas resultou frutífero.
Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, determino a transferência do numerário para a conta judicial respectiva.
Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud.
Decorrido o prazo para apresentação de impugnação/embargos, tudo certificado, o numerário transferido poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, caso a lide esteja na fase de execução.
Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Caso o ato se refira ao bloqueio de veículos, aguarde-se a efetiva localização dos bens bloqueados, por 30 dias, para a realização do ato de penhora, depósito e avaliação sobre os mesmos, sob pena de arquivamento.
Caso a diligência tenha sido realizada apenas para localização de pessoas, deverá ser realizado o ato judicial decorrente da sua localização (citação, intimação, etc,), sendo incumbência do autor/exequente especificar os endereços com relação aos quais pretende o cumprimento da diligência, caso tenha sido identificado mais de um endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das custas pertinentes a expedição de ARs, mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso.
O descumprimento desta obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou a extinção do feito, conforme o caso.
Caso a diligência tenha sido realizada para obtenção de declaração de imposto de renda, deverá o exequente manifestar-se sobre o seu interesse na constrição dos bens informados, providenciando a matrícula atualizada dos imóveis, para os fins do artigo do 831 CPC, bem como providenciando a informação sobre o paradeiro dos bens móveis, para que os mesmos possam ser penhorados, depositados e avaliados conforme a lei processual civil.
O descumprimento desta obrigação, no prazo de 30 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou extinção do feito, conforme o caso.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 08:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 19:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 18:19
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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