TJSP - 1013645-85.2022.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Daniele Vargas Gonçalves (OAB 487289/SP) Processo 1013645-85.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniele Vargas Gonçalves - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão, que negou provimento à apelação contra sentença de procedência de fls. 258/260.
Transitado em julgado fls. 316.
Intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias.
O Provimento CG nº 29/2021, disponibilizado no DJE de 15 de junho de 2021 acresceu os §§5º e 6º ao artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça com a seguinte redação: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo.
Dessa forma, proceda a serventia o cálculo do montante devido quanto às custas do processo até o fim deste processo de conhecimento.
Após, intime-se o devedor por carta com A.R. para que comprove o pagamento das custas nos autos, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa estadual nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 c.c o artigo 1.098, §2° das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ).
Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. -
28/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2023 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 19:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/02/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 16:01
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502952-71.2019.8.26.0272
Justica Publica
Gabriel Vinicius Ribeiro da Silva
Advogado: Rosana Silverio Cutri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2019 21:46
Processo nº 1087793-29.2015.8.26.0100
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Rrj Transporte de Valores Seguranca e Vi...
Advogado: Eduardo Tadeu Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2015 13:32
Processo nº 1002487-68.2023.8.26.0082
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Paula Santos Reis Luperine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 21:15
Processo nº 0020346-13.2022.8.26.0224
Invest Consultoria e Administracao de Pe...
Vaccum Service Industria e Comercio de E...
Advogado: Gisele Alvarez Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2020 16:03
Processo nº 1013645-85.2022.8.26.0590
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Daniele Vargas Goncalves
Advogado: Daniele Vargas Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 09:59