TJSP - 1002964-12.2023.8.26.0270
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapeva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } 1ª VaraEDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002952-12.2023.8.26.0136O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cerqueira César, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS ROGÉRIO SANCHES CRUZ GERALDO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos eventuais interessados, confrontantes incertos, ausentes ou desconhecidos, que tramita por este juízo a ação de Usucapião Extraordinária de nº 1002952-12.2023.8.26.0136, movida por NILTON WAGNER DA SILVA e SOLANGE APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA, cujo objeto é o reconhecimento do domínio de imóvel urbano localizado na Avenida Rio de Janeiro, s/nº, Cerqueira César-SP, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado na Avenida Rio de Janeiro; segue perpendicular à avenida com distância de 30,00m até o vértice 02, confrontando com o lote 5 de cadastro nº 35-01-05-00; daí deflete à direita e segue 20,00m até o vértice 03, confrontando com os lotes 15, 16 e 17; novamente deflete à direita e segue 30,00m até o vértice 04, confrontando com o lote 4 de cadastro nº 35-01-04-00; por fim, deflete à direita e segue 20,00m até o vértice 01, fechando o perímetro junto à Avenida Rio de Janeiro. Os requerentes alegam exercer a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 15 anos, inclusive mediante cadeia possessória, postulando, ao final, a declaração de domínio do referido imóvel com expedição de mandado para o competente Cartório de Registro de Imóveis. Ficam, pois, os interessados incertos, ausentes e desconhecidos CITADOS para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerqueira Cesar, aos 28 de agosto de 2025. -
01/11/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/10/2024 04:15:00, 3ª Vara Judicial.
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18/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:49
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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25/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/03/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 20:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/02/2024 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 03:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2024 22:09
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 13:39
Conclusos para decisão
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26/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/11/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 10:29
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:14
Juntada de Ofício
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27/10/2023 12:14
Juntada de Ofício
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27/10/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 11:55
Juntada de Mandado
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23/10/2023 11:55
Juntada de Mandado
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23/10/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luiz Conti Mariozi (OAB 140640/SP) Processo 1002964-12.2023.8.26.0270 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Antonio Jorge de Lima, Sueli Ramos de Lima - De início, efetue-se a recategorização dos documentos na pasta digital.
A despeito da aparente relevância dos fundamentos invocados, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, porquanto não há um único elemento que possa confirmar a narrativa da exordial, sendo certo que os relatos não seriam suficientes a amparar o pleito liminar.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de liminar.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil/2015, diante da manifestação expressa da parte autora de que não tem interesse no ato.
CITE-SE a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344 CPC), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do mandado cumprido (artigo 231, inciso II, do CPC).
CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, inciso VI do CPC).
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. -
28/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
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18/07/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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