TJSP - 1026326-56.2023.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 15:54
Baixa Definitiva
-
15/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 19:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 21:55
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Yamashita de Farias (OAB 231965/SP) Processo 1026326-56.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Beatriz Rodrigues da Silva -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Anote-se no SAJ.
Os argumentos trazidos pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) demonstram a aparência de bom direito, na medida em que se escoram, neste estágio de cognição não-exauriente, na documentação acostada, comprobatória, ao menos em tese, da inexigibilidade do(s) débito(s) que deu(eram) origem à inscrição de seu(s) nome(s) no sistema de proteção ao crédito.
O periculum in mora é inegável, pois, sem a solicitada antecipação dos efeitos da tutela é evidente o prejuízo consistente nas notórias dificuldades geradas para obtenção de crédito por quem tenha seu nome negativado.
Ante a alegação do(a)(s) autor(a)(es)(s), desnecessária a contracautela, ou seja, a caução.
Diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para suspender a exigibilidade do(s) débito(s) referido(s) no pedido inicial e determinando, por conseguinte, que se comunique ao SERASA, para que providencie a retirada, até o julgamento deste feito, do nome do(a)(s) autor(a)(es)(s) de seu cadastro, se neles constar por conta do(s) referido(s) débito(s).
Excepcionalmente, por enquanto fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet.
Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico.
Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected] .
No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo.
No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte.
A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo.
A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida.
Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, ao menos por enquanto.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia).
A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão.
Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos.
Int. -
29/08/2023 20:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 22:57
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 22:06
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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