TJSP - 1030614-75.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 14:27
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 21:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bassetto (OAB 369101/SP) Processo 1030614-75.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio George Washington -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial no qual as partes requereram a suspensão do feito em virtude da alegação de existência de acordo.
No entanto, constata-se que a assinatura do réu não foi reconhecida em cartório, não se tratando de uma assinatura digital, e tampouco foram apresentados documentos para fins de comparação da assinatura.
Inicialmente, é necessário ressaltar que o acordo celebrado entre as partes é uma forma legítima de encerramento do litígio, desde que atendidos os requisitos legais e observadas as formalidades exigidas.
No presente caso, a validade do acordo está condicionada à regularidade da assinatura do réu, sendo imprescindível a sua correta identificação.
A assinatura do réu é um elemento de extrema relevância para a configuração da vontade das partes no âmbito do acordo, devendo ser objeto de análise cuidadosa.
No caso, verifica-se que a assinatura aposta pela parte requerida no documento não foi reconhecida digitalmente, nem possui firma reconhecida em cartório, o que acarreta dúvidas quanto à sua autenticidade vez que o(s) executado(s) não está(ão) represtado(s) por advogado(s).
Além disso, não foram apresentados cópias dos documentos pessoais da parte requerida que permitam a comparação da assinatura em questão.
Diante dessa situação, torna-se necessário adotar providências a fim de regularizar a situação e garantir a validade do acordo alegado pelas partes.
Em sendo assim, defiro à requerente o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do instrumento de acordo onde constem as cláusulas e condições da avença e as assinaturas das partes, devidamente reconhecidas.
Int. -
29/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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