TJSP - 0010987-47.2022.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:22
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 02:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0010987-47.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Exectdo: Célio Jairo Rodrigues -
Vistos.
Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor do valor transferido a fls. 75/76 (formulário de fls. 83/84).
Diante da satisfação da execução, intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em não sendo efetuado o pagamento no prazo, expeça-se a respectiva certidão.
Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se.
P.R.I. -
26/08/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 16:05
Protocolizada Petição
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13/02/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2023 10:43
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 23:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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