TJSP - 1009968-85.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:17
Protocolo Juntado
-
18/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 13:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:55
Arquivado Provisoriamente
-
24/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 05:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 05:03
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:38
Protocolo Juntado
-
05/10/2023 08:38
Protocolo Juntado
-
05/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thales Mariano de Oliveira (OAB 343645/SP) Processo 1009968-85.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gold Space Participações Ltda. - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de mandado/carta de CITAÇÃO (e, se o caso, depreque-se) do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida descrita na portal, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830 do Código de Processo Civil.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Oficial diligenciar junto ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada.
Havendo indicação de bens na inicial, deverá o Oficial observá-la.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.
Caso requerido, fica desde já deferido a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC.
Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:33
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010427-85.2023.8.26.0114
Rodolongo Transportes LTDA ME
Bloco Renger Industria e Comercio de Ser...
Advogado: Marcio Adriano Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2023 22:00
Processo nº 1007693-91.2023.8.26.0590
Banco Bradesco S/A
Paulo Rogerio dos Santos
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 13:41
Processo nº 0069654-72.2009.8.26.0224
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Maria Pilar Aguirre da Camara
Advogado: Valentim Laguna Del Arco Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2009 13:37
Processo nº 1013815-14.2017.8.26.0564
Banco do Brasil S/A
Rocha do Vale Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2017 12:22
Processo nº 1002225-49.2023.8.26.0590
Condominio Edificio Marati
Michel Carlos Covezzi
Advogado: Antonio Marcos Goncalves Abussafi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 13:49