TJSP - 0001605-42.1997.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio da Cunha (OAB 99345/SP) Processo 0001605-42.1997.8.26.0533 - Execução Fiscal - Reqdo: Saneplas Industria e Comercio Ltda -
Vistos.
Da leitura e aplicação conjunta dos §§ 4º e 5º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (LEF), pode o juiz decretar de imediato a prescrição intercorrente, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional.
Conforme certificado pela serventia, a exequente abriu mão da manifestação prévia de que trata o referido artigo, sendo já dispensada tal manifestação no caso de cobrança judicial de valor inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da correspondente Fazenda.
Foi determinado o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 40 da LEF, há mais de 05 (cinco) anos, e, desde então, não houve manifestação da Fazenda Pública.
Resta, assim, expirado o prazo prescricional quinquenal, erigido no artigo 174 do CTN, de rigor a extinção dos processos.
Ante ao exposto, e pelo mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, e, por consectário lógico, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN.
Sem sucumbência.
Ficam levantadas penhoras existentes.
Providencie-se o necessário para cancelamento de eventuais registros e levantamento de valores em favor do(a) executado(a).
Comunique-se a exequente da presente sentença através de e-mail, conforme requerido pela Fazenda, indicando a(s) CDA(s) correspondente(s) dos autos a fim de que procedam à respectiva baixa, comprovando-se nos autos.
Assevero que a juntada do comprovante de recebimento do e-mail terá força de intimação pessoal, iniciando-se os prazos de lei, ante a renúncia à prerrogativa de vista pessoal assegurada pelo art. 25 da LEF, manifestada pela Procuradoria.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:31
Declarada decadência ou prescrição
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22/06/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/07/2015 16:44
Arquivado Provisoramente
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29/06/2015 14:46
Recebidos os autos
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25/05/2015 15:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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18/05/2015 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2014 16:14
Arquivado Provisoramente
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30/04/2014 15:16
Recebidos os autos
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27/03/2014 17:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/03/2014 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/02/2014 09:50
Recebidos os autos
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27/01/2014 09:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/10/2013 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/10/2013 12:19
Mandado devolvido #{resultado}
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06/09/2013 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2013 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/09/2013 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2013 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2013 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/02/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/04/2011 14:30
Recebidos os autos
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10/03/2011 11:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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28/02/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/12/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/02/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/02/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/02/2010 15:02
Recebidos os autos
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12/01/2010 15:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/11/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/11/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/05/2007 18:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/03/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2007
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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