TJSP - 1013324-35.2020.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Daniel Alves Dias Caetano de Lima (OAB 316423/SP) Processo 1013324-35.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Calçados Sergio de Cotia Ltda., Caraguá Comércio de Calçados Ltda., Biazze Comércio de Calçados Ltda., Calçados Sergio de Cotia Ltda.
Filial 3, Diadema Comércio de Calçados Ltda. - Reqdo: Banco Safra S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 430/435.
Conheço dos embargos de declaração, visto que tempestivos.
De plano, de acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial apresentar omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, para corrigir mero erro material.
Não é, porém, o caso.
Isso porque, ao contrário do que sustenta o embargante , não se há falar em qualquer vício interno à sentença prolatada.
Pelo contrário, tal decisão foi clara e expressa ao estabelecer a conclusão deste Juízo.
Logo, o embargante apenas demonstra o seu inconformismo e a intenção em rediscutir o julgado, o que é completamente inviável por meio de embargos de declaração, visto que se trata de recurso de fundamentação vinculada (art. 1.022, CPC), sendo descabido pretender, nessa via, a reapreciação da decisão que lhe foi desfavorável, consoante entendimento desse eg.
Tribunal.
Registre-se, ainda, que este Juízo não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pela parte, bastando que a decisão esteja suficientemente motivada, na esteira da jurisprudência pacífica do eg.
Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se a sentença nos termos tal qual lançada.
P.R.I.
Barueri, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 22:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/05/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 06:31
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2021 14:52
Juntada de Ofício
-
15/10/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2021 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2021 16:00
Extinto o processo por desistência
-
05/04/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 17:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2021 23:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2021 23:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2021 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2021 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2021 19:14
Expedição de Carta.
-
22/02/2021 19:14
Expedição de Carta.
-
22/02/2021 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2020 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2020 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2020 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2020 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 14:53
Expedição de Carta.
-
28/09/2020 14:52
Expedição de Carta.
-
25/09/2020 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2020 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2020 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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