TJSP - 1005500-74.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:16
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 17:24
Expedição de Alvará.
-
18/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:07
Expedição de Alvará.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Martines Evangelista de Souza (OAB 379239/SP) Processo 1005500-74.2023.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria de Mello, Elizabeth de Mello Martins, Antonio Osmar de Mello, Jose de Mello - Trata-se de pedido de alvará requerido por Maria de Mello, Elizabeth de Mello Martins, Antonio Osmar de Mello e José de Mello, e filhos do(a) falecido(a) Archimedes de Mello.
Sustentam que o(a) falecido(a) era aposentado(a) junto à Previdência Social, sendo no momento do óbito possuiu valores devidos pelo INSS. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Os documentos acostados aos autos (fls. 07/19) comprovam os fatos alegados na inicial, ou seja, que os requerentes são os filhos do falecido.
Isto posto, DEFIRO a expedição dealvará para autorizar os requerentes a levantarem saldo relativo aos créditos existentes junto ao INSS em nome do(a) falecido(a) Archimedes de Mello, por consequência, EXTINGO o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, com prazo de 60 dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
16/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 13:14
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:54
Juntada de Ofício
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19/07/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
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13/06/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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