TJSP - 1051966-20.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2024 01:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/02/2024 06:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2023 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademar Nyikos (OAB 85809/SP) Processo 1051966-20.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Ramos de Andrade -
Vistos.
Recebo a petição inicial. 1) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo SP, nomeio o(a) Doutor(a) Manuela Ricciardi Silveira, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 2) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 04 de outubro de 2023, às 15 horas e 45 minutos.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 3) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 01/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 4) Proceda o(a) Sr(a).
Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 5) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 6) Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. 7) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se. 8) Incumbe às partes, dentro de 15(quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. -
23/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 17:29
Nomeado perito
-
22/08/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 16:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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