TJSP - 0010739-19.2023.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:47
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/01/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Gomes Secundino (OAB 147413/SP), Marcelo Rodrigues de Souza (OAB 148225/SP), Adiel Lima (OAB 453051/SP) Processo 0010739-19.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Conshop Administradora de Consórcios Ltda. - Exectdo: Douglas do Carmo Silva -
Vistos.
Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, relativos à fase de conhecimento, que deverão ser arquivados (movimentação 61615), em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017.
Assim, todos os pedidos e peticionamentos em geral deverão ser encaminhados apenas para este feito (salvo nova decisão em sentido diverso), de modo que o endereçamento de peças aos autos principais ou a criação indevida de novos incidentes processuais serão tidos como protocolo equivocado, devendo a serventia intimar o subscritor para efetuar novo protocolo nos termos do comunicado mencionado acima e, conforme o caso, desentranhar a peça ou baixar o incidente.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da quantia devida, ou seja, R$ 1.270,58, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Com o decurso do prazo apresente o exequente nova memória de cálculo acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e honorários advocatícios em igual percentual.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
23/08/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:53
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/07/2023 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1101097-17.2023.8.26.0100
Claudia Augusti Pimpinati
Banco Pan S.A.
Advogado: Matheus Bueno Tofano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 11:23
Processo nº 0039868-75.2012.8.26.0224
Tania Batista Dantas
Jose Miguel Ackel
Advogado: Sandra Cristina de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2012 11:52
Processo nº 0037975-59.2010.8.26.0114
Fundo Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np
Marcele Melina Pavani ME
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2010 10:29
Processo nº 1003093-11.2023.8.26.0272
Evandro Coutinho de Oliveira
Josias Camilo
Advogado: Marivelto Magno Pereira da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 22:02
Processo nº 1000389-94.2019.8.26.0262
Certano Comercial de Alimentos LTDA
Julio Cesar Gimenez Magalhaes-ME
Advogado: Marisilvia Aparecida Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2019 11:45