TJSP - 0009341-37.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 15:52
Certidão de Intimação Expedida
-
25/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 10:59
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
25/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:50
Petição Juntada
-
13/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 16:44
Ato ordinatório
-
10/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 22:27
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
20/06/2024 14:02
Petição Juntada
-
19/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:06
Petição Juntada
-
29/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 15:28
Ato ordinatório
-
28/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:40
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
22/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:44
Decurso de Prazo
-
23/02/2024 16:00
Petição Juntada
-
21/02/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 05:26
Petição Juntada
-
17/01/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 11:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/01/2024 11:07
Documento Juntado
-
16/01/2024 11:07
Documento Juntado
-
12/01/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 12:59
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
14/12/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:35
Petição Juntada
-
06/10/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2023 04:05
AR Positivo Juntado
-
31/08/2023 17:10
Carta de Intimação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Orlando Antonio Bonfatti (OAB 78480/SP), Leandro Carlos da Silva (OAB 413763/SP) Processo 0009341-37.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosana Curcio Doirado Mazuco - Exectdo: Wilsom Mazuco, Wilma Vizibelli Mazuco -
Vistos.
Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, relativos à fase de conhecimento, que deverão ser arquivados (movimentação 61615), em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017.
Assim, todos os pedidos e peticionamentos em geral deverão ser encaminhados apenas para este feito (salvo nova decisão em sentido diverso), de modo que o endereçamento de peças aos autos principais ou a criação indevida de novos incidentes processuais serão tidos como protocolo equivocado, devendo a serventia intimar o subscritor para efetuar novo protocolo nos termos do comunicado mencionado acima e, conforme o caso, desentranhar a peça ou baixar o incidente.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o primeiro devedor, por carta com aviso de recebimento no último endereço válido constante nos autos e os demais devedores, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da quantia devida, ou seja, R$ 427.424,64, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Com o decurso do prazo apresente o exequente nova memória de cálculo acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e honorários advocatícios em igual percentual.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
23/08/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 05:46
Petição Juntada
-
04/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:12
Apensado ao processo
-
04/07/2023 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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