TJSP - 0005156-88.2022.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005156-88.2022.8.26.0198 (processo principal 1005959-88.2021.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - Hewerton Ramalho Dantas de Medeiros -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: EDMILSON GUIMARÃES DA ROCHA (OAB 375252/SP), EDSON DIAS PEREIRA (OAB 403366/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:11
Extinção de Precatório Deferida
-
29/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
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25/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:07
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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04/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 09:36
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
14/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 14:48
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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13/12/2024 15:58
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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10/12/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:01
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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06/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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31/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 04:20
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:07
Expedição de Carta.
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12/10/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
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03/09/2024 23:45
Incidente Processual Instaurado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Guimarães da Rocha (OAB 375252/SP), Edson Dias Pereira (OAB 403366/SP) Processo 0005156-88.2022.8.26.0198 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Hewerton Ramalho Dantas de Medeiros -
Vistos.
Fls. 23/24: Ciência à parte exequente.
Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu procurador, para manifestar-se em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha de cálculos para fins de execução, se o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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