TJSP - 1001288-82.2023.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 05:42
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
02/04/2025 15:31
Petição Juntada
-
20/02/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:32
Petição Juntada
-
06/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/12/2024 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 16:13
Documento Juntado
-
06/12/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 09:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/12/2024 15:33
Conclusos para Sentença
-
19/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 11:32
Petição Juntada
-
17/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 14:31
Petição Juntada
-
09/08/2024 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 14:04
Petição Juntada
-
26/06/2024 15:53
Petição Juntada
-
25/06/2024 07:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/06/2024 07:19
Comprovante de Depósito Juntada
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24/06/2024 15:14
Petição Juntada
-
21/06/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:30
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:59
Petição Juntada
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01/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
31/03/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 11:12
Petição Juntada
-
29/01/2024 17:04
Petição Juntada
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24/01/2024 16:03
Petição Juntada
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15/01/2024 16:52
Petição Juntada
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10/01/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 09:12
Nomeado Perito
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08/01/2024 11:11
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 22:22
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:10
Réplica Juntada
-
23/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 07:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 19:20
Contestação Juntada
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25/09/2023 12:06
Carta Expedida
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19/09/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2023 13:51
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
15/09/2023 15:29
Documento Juntado
-
12/09/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 07:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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25/08/2023 09:58
Carta Expedida
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25/08/2023 09:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/08/2023 09:55
Ofício Expedido
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP) Processo 1001288-82.2023.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lourdes de Oliveira Alves -
Vistos.
Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade judiciária, bem como a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Aduz o(a) autor(a) que vem sofrendo descontos em seu benefício referentes à "Contrib.
Ap.
Brasil", que não fora contratado por ele.
Alega que buscou resolver a questão administrativamente, sem sucesso.
Os documentos acostados dão verossimilhança à alegação do(a) requerente, sendo-lhe impossível a prova de fato negativo, estando ainda presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso mantidos os descontos sobre seu benefício previdenciário, pois aufere tal benefício para fazer frente às despesas mensais de subsistência, de forma que reputo presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da liminar pleiteada.
Assim, determino a suspensão dos descontos relativos à "Contrib.
Ap.
Brasil" no benefício previdenciário do(a) requerente, até decisão final nestes autos.
No mais, a medida não se mostra irreversível, posto que demonstrada a regularidade do negócio realizado pelas partes, continuará a empresa requerida a satisfazer seu crédito por meio do desconto direto nos proventos dos benefícios previdenciários da autora.
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos sobre o benefício previdenciário do(a) autor(a) relativo à "Contrib.
Ap.
Brasil", questionados nos presentes autos.
Cite(m)-se com as advertências legais, cientificando-a também da presente decisão que deferiu o pedido liminar.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:34
Remetido ao DJE
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24/08/2023 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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