TJSP - 1068654-74.2022.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 09:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Ana Cristina Silveira Lemos Nestor (OAB 298185/SP), Eder Marcelino Lemos Nestor (OAB 431664/SP) Processo 1068654-74.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alcina de Oliveira Alves de Lima - Reqdo: Banco Pan S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR o requerido na obrigação de fazer, consistente em proceder a baixadogravamelançado sobre o veículo descrito na inicial, em razão da quitação do contrato; e 2) CONDENAR o requerido a indenizar à autora, a título dedanosmorais, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia corrigida pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir desta sentença, nos termos da súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Tendo em vista a procedência do pedido de obrigação de fazer em sede de cognição exauriente, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada na exordial, pois presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, DETERMINO que o banco réu proceda a baixa do gravame do veículo descrito na inicial, no prazo de 05 dias, contados da ciência da presente sentença, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada por ora a quantia de R$ 10.000,00.
Por derradeiro, uma vez que a autora decaiu em parte mínima dos pedidos, CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo porequidadena quantia de R$ 1.500,00, à luz do disposto no art. 85, §2º e §8º, do CPC.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos comas cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/06/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 17:10
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002589-02.2016.8.26.0320
Maria Elvira Romeiro Roberto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcela Gullo Carrera Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2016 13:40
Processo nº 0006322-44.2011.8.26.0004
Banco Bradesco S/A
Comercial J Strambeck LTDA ME
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2011 15:01
Processo nº 1080413-08.2022.8.26.0100
Marco Antonio Rossetto
Mario Andre Valentim Alves Gomes
Advogado: Diogenes Alvino Montanini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 09:50
Processo nº 1080413-08.2022.8.26.0100
Marco Antonio Rossetto
Mario Andre Valentim Alves Gomes
Advogado: Marco Antonio Rossetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2022 11:21
Processo nº 1068654-74.2022.8.26.0576
Banco Pan S.A.
Alcina de Oliveira Alves de Lima
Advogado: Eder Marcelino Lemos Nestor
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 09:41