TJSP - 1013612-23.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
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31/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/10/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:08
Recebidos os autos
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11/10/2023 09:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:49
Conciliação infrutífera
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26/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 13:58
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/09/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/09/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/09/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 10:16
Juntada de Mandado
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07/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
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05/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:16
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/09/2023 03:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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29/08/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Gomes dos Santos Dias (OAB 310193/SP) Processo 1013612-23.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Pires dos Santos -
Vistos.
Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC.
Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a) nomeado(a) em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, agência 6899-3.
Pretende o requerente a antecipação de tutela para que lhe seja deferida a regulamentação provisória de visitas/convivência para sete dias consecutivos, com pernoite e viabilização de todas as atividades do menor.
De acordo com a sistemática disciplinada no Código de Processo Civil, para a concessão da tutela provisória de urgência (cautelar ou antecipada) exige-se o convencimento do juiz da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300, do CPC).
No caso dos autos, considerando que apenas há Boletins de Ocorrência de fls. 21/34, relatando dificuldades criadas pela genitora para retirada do filho pelo pai, sem a requerida ter sido ouvida, conforme bem pontuado pelo representante do Ministério Público às fls. 61/62, se mostra necessária e prudente, por ora, a realização de estudo psicossocial entre as partes com urgência, averiguando se há necessidade de as visitas serem modificadas na forma sugerida na inicial e se tal mudança será benéfica ao menor.
Portanto para uma melhor análise da tutela pretendida, determino a realização de estudo psicossocial com urgência.
Encaminhe-se os autos ao Setor Técnico.
Com a juntada do estudo, abra-se nova vista ao MP.
Sem prejuízo do acima determinado, para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 26 de Setembro de 2023, às 15:00 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Fica a parte requerida ciente de que o prazo para sua contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não.
Citar e intimar a parte requerida, com antecedência razoável da audiência.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC).
A audiência será realizada, de forma presencial, no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av.
Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP.
Int.
Ciência ao MP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 09:11
Conclusos para decisão
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25/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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