TJSP - 1053417-80.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/02/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/02/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:42
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 00:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nunes de Araujo (OAB 349105/SP) Processo 1053417-80.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deise Luciana de Oliveira -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Nas ações acidentárias, a concessão da tutela de urgência encontra óbice na probabilidade de direito: sem a prova pericial e o contraditório, não há como, liminarmente, afastar a presunção de capacidade laborativa advinda da cessação do benefício por incapacidade.
Indefiro, por ora, o requerimento.
Na hipótese vertente, tratando-se de ação acidentária, a realização de prova pericial é medida que se impõe, inclusive para verificação da probabilidade do direito aduzido pelo autor na exordial. 1) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo SP, nomeio o(a) Doutor(a) Manuela Ricciardi Silveira, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 2) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 04 de outubro de 2023, às 14 horas e 45 minutos.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 3) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 4) Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 5) Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. 6) Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. 7) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se. 8) Incumbe às partes, dentro de 15(quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int.
São Paulo, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018354-59.2021.8.26.0577
Justica Publica
Ted Demetrio Alves de Souza
Advogado: Alexandro Bittencourt da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2021 16:42
Processo nº 1003262-04.2015.8.26.0587
Beatriz Goncalves Magalhaes
Regina Trigo Stivaletti - Espolio
Advogado: Cristiani Satie Oda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2015 16:07
Processo nº 1000532-40.2015.8.26.0451
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Choperia Duque Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2015 17:41
Processo nº 0007066-66.2023.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Aparecido Molari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 18:17
Processo nº 0010350-65.2023.8.26.0576
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Lais Gasperini Sanches Cal
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2022 18:03