TJSP - 0009468-52.2017.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 10:57
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:52
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 09:13
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
01/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 09:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Marcelo Rahal (OAB 237615/SP) Processo 0009468-52.2017.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Cartões S.A. - Exectdo: Rudge Grill Churrascaria Ltda ME -
Vistos. 1) Ciência do processado. 2) Observo o protocolo da decisão que serve como ofício, junto ao Banco Central do Brasil (em 03/07/2023).3) Considerando o disposto no artigo 99 da NSCGJ, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias, renováveis, sem necessidade de nova conclusão, da seguinte forma: (X) no aguardo do cumprimento do bloqueio permanente, o prazo deverá ser renovado até o total de 180 dias, sem necessidade de nova conclusão. 4) Se no decorrer do prazo acima apontado, houver reposta positiva, sem que haja a necessidade de nova conclusão, deverá a parte devedora ser intimada, da constrição efetuada, antes do decurso do prazo total de 180 dias, da seguinte forma: a) acaso a parte devedora possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada na pessoa de seu patrono, via DJE, através de certidão ato ordinatório. b) acaso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada por carta, mandado, precatória (se for revel), ou por edital (caso tenha sido citado por edital).
Em relação a carta/mandado, este deverá ser expedido desde que já tenham sido recolhidas as custas respectivas.
Caso contrário, intime-se a parte interessada, por certidão ato ordinatório, via DJE, para promover o recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Tratando-se de edital, a minuta deverá ser elaborada pela serventia, a qual deverá calcular as custas devidas para publicação do edital no DJE, e em seguida intimar a parte credora, por certidão ato ordinatório, via DJE, para recolher as despesas da publicação do edital, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Recolhidas as referidas despesas, expedido, afixado o edital e certificado o cumprimento, providencie a serventia a sua publicação em DJE.
Acaso a parte credora seja beneficiária da justiça gratuita, a carta/mandado, precatória, edital, deverão ser expedidos e cumpridos, independentemente do pagamento das despesas processuais devidas. 5) Em caso de ausência de manifestação da parte devedora, após intimada em conformidade com o item 4, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Somente neste caso, expeça-se o competente mandado de levantamento em prol da parte credora, a qual deverá ser intimada, via DJE, através de certidão ato ordinatório, para juntada do formulário MLE que permita sua confecção. 6) Novos pedidos de bloqueios, pesquisas, constrições de bens só serão deferidos após o decurso do prazo total de 180 dias, a fim de não configurar excesso de execução. 7) Decorrido o prazo total de 180 dias, providencie a serventia a intimação da parte credora, via certidão ato ordinatório, a ser publicada em DJE, para que o credor se manifeste acerca das respostas negativas juntadas nos autos (se o caso), devendo também se manifestar em termos de prosseguimento, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da diligência, no prazo de 15 dias. 8) Diante do acima exposto, indefiro o pedido de arquivamento provisório, conforme requerido à p. 156. 9) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 10) Oportunamente, tornem conclusos para deliberação.11) Intime-se. -
29/08/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:49
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
28/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:09
Processo Reativado
-
20/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 15:17
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 13:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2021 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2021 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2021 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2021 11:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2021 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2020 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2020 06:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 00:00
Processo Reativado
-
20/10/2020 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 11:07
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2020 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2020 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 15:22
Recebidos os autos
-
28/05/2019 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/05/2019 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2019 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2019 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 14:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/12/2018 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2018 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2018 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2018 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2018 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2018 14:00
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
05/11/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2018 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2018 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2018 10:39
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 18:47
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2018 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2018 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2018 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2018 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2018 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2018 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2018 13:22
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2018 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 12:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2017 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2017 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2017 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2017 10:28
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2017 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2017 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2017 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2017 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2017 14:46
Conclusos para decisão
-
17/04/2017 10:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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