TJSP - 1006597-91.2022.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 14:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/01/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 18:26
Conclusos para Sentença
-
27/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 19:56
Petição Juntada
-
26/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:53
Conclusos para Sentença
-
24/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:06
Especificação de Provas Juntada
-
28/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Kelly Cirino (OAB 381505/SP), Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP) Processo 1006597-91.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Aparecida da Silva - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:20
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:18
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 13:44
Ato ordinatório
-
24/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:40
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 23:45
Contestação Juntada
-
28/03/2023 20:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2023 19:13
Mandado de Citação Expedido
-
28/03/2023 19:13
Recebida a Petição Inicial
-
22/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 21:55
Petição Juntada
-
10/01/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 18:01
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
04/10/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:15
Conclusos para despacho
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15/08/2022 12:07
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
15/08/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2022 00:09
Remetido ao DJE
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11/08/2022 16:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/07/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 02:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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