TJSP - 1008678-76.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 01:45
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 18:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:44
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
01/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
21/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:50
Ato ordinatório
-
30/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 18:23
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:49
Decisão Determinação
-
07/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 17:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP) Processo 1008678-76.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Portal Quinta do Sapucaias -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, para pessoas naturais, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) a natureza jurídica da requerente, não possuindo assim a presunção relativa da hipossuficiência (ii) natureza e objeto discutidos; Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos de rendimentos dos últimos 6 meses. b) cópia das últimas três declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. c) demais documentos que possam demonstrar a hipossuficiência da pessoa jurídica, como extratos bancários em nome do requerente. d) últimas dez notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica autora, juntando extrato informatizado da relação das notas fiscais.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
25/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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