TJSP - 1004030-09.2023.8.26.0082
1ª instância - 02 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 20:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 17:58
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Luiz Perusse (OAB 192665/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP) Processo 1004030-09.2023.8.26.0082 - Habilitação de Crédito - Reqte: Jonathas do Nascimento Silva - Reqdo: Usina Santa Rosa Ltda, Deloitte Touche Tohmatsu Consultatores Ltda -
Vistos.
Em se tratando de habilitação retardatária de créditos trabalhistas, dispensado o recolhimento de custas.
Apensem-se aos autos principais nº 1004351-83.2019.8.26.0082.
Intimem-se as recuperandas para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Após, ao administrador judicial, para conferência da documentação apresentada.
Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com o laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Apresentado parecer, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público, para parecer final.
Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: A - caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 30 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos); B - caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos, para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em cinco dias, sob pena de extinção do incidente; C - caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-e proceder conforme item A.
Após, tornem conclusos para decisão.
Int. -
23/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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