TJSP - 1004784-40.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 15:56
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 23:51
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 11:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Paulo Alves Rodrigues (OAB 412010/SP) Processo 1004784-40.2023.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Erland de Souza - Dispõe o artigo66da Lei do Inquilinatoque, em caso de abandono do imóvel, após o ajuizamento da ação, poderá o locador imitir-se na posse do imóvel.
Cabível, pois, a imissão requerida.
Expeça-se demandadode constataçãopara que o Oficial de justiça responsável pela diligência ateste se o imóvel objeto da presente lide encontra-se desocupado, e, em caso positivo, proceda a imissão na posse do autor.
A parte autora deverá providenciar os meios necessários ao cumprimento da ordem.
Ficam deferidas, desde já, força policial e ordem de arrombamento, se necessário. -
18/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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