TJSP - 1001230-23.2022.8.26.0444
1ª instância - Vara Unica de Pilar do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Francisco Proenca (OAB 122460/SP), Samara Thaiane Mendes Vieira Nunes (OAB 418488/SP) Processo 1001230-23.2022.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Nicolly Caroline Rodrigues dos Santos, Guilhermy Breno Rodrigues dos Santos - Reqda: Carolina Ingrid Rodrigues - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de alimentos em favor dos requerentes N.
C.
R.
S. e G.
B.
R.
S no importe de 30% de seus rendimentos líquidos quando empregada e 1/3 do salário-mínimo nacional quando desempregada ou em atividade informal, com vencimento no dia 10 de cada mês; b) FIXAR a guarda unilateral dos menores N.
C.
R.
S. e G.
B.
R.
S em favor do genitor.
Dispensada a expedição de termo de guarda pois o requerente é titular do poder familiar; c) FIXAR o regime de visitas nos termos da seção 2.2, supra.
Com base no critério da causalidade, CONDENO a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios devidos aos advogados da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Por outro lado, SUSPENDO a exigibilidade das verbas sucumbenciais porque DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela em vigor para os defensores dativos nomeados.
Expeçam-se as certidões, disponibilizando-as no SAJ para posterior retirada pelos advogados, uma vez que estará assinada digitalmente.
Registro, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, § 3º.
Em virtude desta nova sistemática, bem como da edição do Provimento n.º 01/2020 pela egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, certifique a Serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, remetendo-se autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Pilar do Sul, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:12
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 21:01
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 04:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2022 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 14:07
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 02:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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