TJSP - 1003429-81.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/10/2024 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/10/2023 19:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/10/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2023 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Luana Mermejo Ribeiro dos Santos (OAB 268278/SP), Lara Jacomassi Scapim (OAB 471824/SP) Processo 1003429-81.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elaine Pedro da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto e, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e, em consequência, a ilegalidade dos descontos promovidos no benefício previdenciário da autora, com o cancelamento do cartão emitido; (b) CONDENAR a requerida ao pagamento em dobro dos valores descontados indevidamente no benefício previdenciário da parte requerente, respeitada a prescrição quinquenal, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde cada desconto indevido.
Os juros incidem desde o desconto indevido em razão da declaração de inexistência do negócio jurídico.
Registro que a autora deverá devolver os valores recebidos, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa, autorizada a compensação, nos termos da fundamentação. (c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do arbitramento (16/08/2023) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de relação extracontratual.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "b", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
P.I. -
16/08/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 12:18
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 14:55
Expedição de Carta.
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21/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2023 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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