TJSP - 1006239-42.2023.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 16:10
Expedição de documento
-
16/07/2024 23:42
Publicação
-
16/07/2024 00:36
Remetidos os Autos
-
16/07/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:15
Conclusos
-
10/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:45
Petição Juntada
-
23/02/2024 13:49
Remetidos os Autos
-
02/02/2024 17:58
Petição Juntada
-
22/01/2024 21:20
Publicação
-
22/01/2024 12:00
Remetidos os Autos
-
16/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:36
Conclusos
-
08/01/2024 14:15
Petição Juntada
-
19/12/2023 23:35
Petição Juntada
-
04/12/2023 02:26
Publicação
-
01/12/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
30/11/2023 16:29
Julgada Procedente a Ação
-
31/10/2023 10:16
Conclusos
-
30/10/2023 10:16
Conclusos
-
17/10/2023 15:08
Petição Juntada
-
04/10/2023 02:23
Publicação
-
03/10/2023 13:36
Remetidos os Autos
-
03/10/2023 12:14
Ato ordinatório
-
16/09/2023 04:00
Documento Juntado
-
13/09/2023 12:05
Petição Juntada
-
05/09/2023 08:24
Expedição de documento
-
30/08/2023 05:11
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 1006239-42.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Santander Brasil Seguros S.a. - Cite-se o requerido, com a advertência de que o prazo para contestação é de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado cumprido aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:26
Conclusos
-
23/08/2023 16:46
Expedição de documento
-
23/08/2023 16:45
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/08/2023 16:45
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/08/2023 15:20
Remetidos os Autos
-
07/08/2023 06:11
Publicação
-
04/08/2023 12:16
Remetidos os Autos
-
04/08/2023 10:57
Declarada incompetência
-
04/08/2023 10:01
Conclusos
-
03/08/2023 15:50
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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