TJSP - 1021909-72.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
-
13/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:24
Apensado ao processo
-
14/05/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2024 20:26
Recebida a Petição Inicial
-
10/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:01
Decisão Determinação
-
19/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) Processo 1021909-72.2023.8.26.0003 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Amaro Severo do Nascimento, Ivanete Santos do Nascimento, Cleide Santos do Nascimento -
Vistos.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a parte interessada deverá providenciar, no prazo de dez dias, a juntada de cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e do último demonstrativo de pagamento, se houver.
Caso a parte se enquadre na hipótese de isenção de declaração de bens, deverá juntar aos autos documento comprovando que não possui imposto de renda a ser restituído, que poderá ser obtido no site da receita federal.
Alternativamente, deverá providenciar o pagamento das custas iniciais, da taxa de mandato, bem como das custas necessárias para viabilizar a citação.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação da alegada incapacidade econômica, ou sem o recolhimento das custas, a petição inicial será indeferida e o processo extinto nos termos do art. 290 c/c art. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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