TJSP - 1500817-56.2022.8.26.0248
1ª instância - 01 Criminal de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:37
Mandado Juntado
-
24/04/2025 09:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/04/2025 09:36
Mandado Juntado
-
05/03/2025 15:17
Ofício Expedido
-
05/03/2025 15:17
Ofício Expedido
-
05/03/2025 14:42
Mandado Expedido
-
05/03/2025 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/03/2025 20:06
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2025 19:10
Documento Juntado
-
05/02/2025 17:00
Petição Juntada
-
10/08/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 15:25
Recebida a denúncia
-
08/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:55
Resposta à Acusação Juntada
-
04/07/2024 11:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 02:58
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:57
Petição Juntada
-
13/05/2024 16:55
Mandado Expedido
-
02/04/2024 10:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/04/2024 10:08
Mandado Juntado
-
15/03/2024 16:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/03/2024 16:36
Mandado Juntado
-
05/03/2024 11:34
Mandado Expedido
-
05/03/2024 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2024 11:24
Mandado Expedido
-
05/03/2024 11:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/02/2024 13:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/02/2024 09:23
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2024 13:48
Mandado Expedido
-
16/02/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 13:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/02/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 08:17
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 12:35
Audiência de Conciliação
-
25/01/2024 14:27
Resposta à Acusação Juntada
-
19/12/2023 14:42
Mandado Expedido
-
19/12/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 14:24
Documento Juntado
-
19/12/2023 14:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/12/2023 03:00
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 14:07
Petição Juntada
-
16/11/2023 16:29
Ofício Expedido
-
16/11/2023 13:30
Mandado Expedido
-
16/11/2023 13:24
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2023 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2023 11:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2023 11:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/11/2023 11:18
Documento Juntado
-
16/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo da Cruz (OAB 250779/SP) Processo 1500817-56.2022.8.26.0248 - Inquérito Policial - Averiguado: Gilberto Storani de Castro, Márcia Aparecida Mori Storani de Castro -
Vistos. 1) Cuida-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Marcos Antonio Mori Andrade, pela prática, em tese, do crime previsto no Art. 147 "caput" do(a) CP. 2) A denúncia descreve fato típico e antijurídico, estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de prova indicados pelo MPE.
A peça acusatória está formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP).
Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do mencionado Código. 3) Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPE, conforme deduzida, pois verifico nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. 4) Cite(m)-se para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que o Oficial de justiça deverá indagar se o acusado tem condições financeiras de contratar defensor, bem como, em caso negativo, desde já colher o pedido para nomeação de defensor dativo.
Havendo pedido de nomeação de defensor, através do sistema informatizado, providencie a serventia a indicação de defensor ao(s) réu(s).
O defensor indicado fica desde já nomeado, devendo ser pessoalmente intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para assinar o termo de compromisso.
Na hipótese de não haver pedido do réu para a nomeação de defensor e caso não tenha sido apresentada a resposta no prazo legal, providencie a nomeação de defensor, prosseguindo-se nos termos acima determinados.
Quando da intimação do defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes).
Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações finais.
Anoto, também, que, nomeado(a) defensor(a) dativo(a), caso haja constituição de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se o(a) defensor(a).
Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato processual, cancele-se a indicação, intimando-o(a).
COM A JUNTADA DA RESPOSTA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. 5) Comunique-se ao IIRGD, ao Cartório Distribuidor local e à Delegacia de Polícia de origem o recebimento da denúncia.
Os laudos periciais serão cobrados após a juntada da resposta. 6) Caso seja frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos os endereços que já constam dos autos, proceda-se à citação editalícia, na forma dos artigos 361/365 do CPP.
Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para localização do réu.
Depois de formalizada a citação editalícia e esgotadas as diligências citatórias em novo endereço, caso existente, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste nos termos do artigo 366 do CPP, abrindo-se conclusão em seguida. 7) Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação/intimação do(s) réu(s), ou intimação de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. 8) Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o caso. 9) Dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 10) Verifique a serventia se há nos autos objetos ou valores apreendidos, providenciando-se as devidas comunicações e anotações.
Caso existam valores apreendidos, oficie-se à Autoridade Policial competente para que encaminhe a guia do depósito judicial, no prazo de cinco dias. 11) Tornem conclusos para designação de audiência de suspensão condicional para Gilberto.
Servirá a presente Decisão como mandado de citação e ofício à Delegacia de origem.
Intime-se. -
25/08/2023 07:55
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:15
Recebida a denúncia
-
24/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:00
Evoluída a Classe
-
23/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:25
Denúncia Juntada
-
16/08/2023 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/08/2023 09:13
Ofício Expedido
-
05/08/2023 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/07/2023 11:26
Termo de Audiência Expedido
-
06/07/2023 05:30
Petição Juntada
-
30/05/2023 17:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/05/2023 17:02
Mandado Juntado
-
02/05/2023 12:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/05/2023 12:28
Mandado Juntado
-
26/04/2023 15:17
Mandado Expedido
-
26/04/2023 15:16
Mandado Expedido
-
26/04/2023 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2023 14:03
Audiência Preliminar
-
17/03/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 15:45
Petição Juntada
-
23/11/2022 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2022 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 14:20
Folha de Antecedentes Juntada
-
23/11/2022 14:20
Folha de Antecedentes Juntada
-
23/11/2022 14:20
Folha de Antecedentes Juntada
-
23/11/2022 14:20
Folha de Antecedentes Juntada
-
23/11/2022 14:20
Folha de Antecedentes Juntada
-
16/11/2022 14:27
Petição Juntada
-
16/11/2022 10:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/11/2022 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 11:23
Petição Juntada
-
26/09/2022 10:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2022 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2022 09:29
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
23/09/2022 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2022 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2022 18:11
Pedido de Prazo Juntada
-
30/08/2022 10:44
Apensado ao processo
-
29/08/2022 12:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2022 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2022 11:08
Petição Juntada
-
27/08/2022 07:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/08/2022 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2022 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2022 16:24
Relatório Final Juntado
-
26/05/2022 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2022 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2022 08:46
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
25/05/2022 08:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/05/2022 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2022 17:05
Pedido de Prazo Juntada
-
26/04/2022 13:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2022 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2022 12:01
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
25/04/2022 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2022 17:08
Pedido de Prazo Juntada
-
14/04/2022 16:31
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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