TJSP - 1015500-98.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015500-98.2023.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - "Vista à parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias sobre o resultado do mandado (devolvido sem cumprimento)." - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
05/06/2024 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 03:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 03:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 23:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1015500-98.2023.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - 1.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e determino a busca e apreensão do veículo marca Hyundai, modelo Tucson GLS 4X2-AT2, ano 2007, cor preta, placas HTA-6858, entregando-o ao representante legal da parte autora.
No ato de cumprimento do mandado a parte requerida deverá entregar os respectivos documentos do veículo (art. 3º, § 14º, do Dec.
Lei nº 911/1969). 2.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 dias, contado do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 dias, contado da juntada do mandado aos autos (REsp nº 1.321.052-MG, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 16.08.2016), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3.
Quanto ao pedido de arrombamento e reforço policial, delibero aguardar informação do(a) Oficial(a) de Justiça quanto à necessidade de adoção de tais medidas. 4.
Autorizo o cumprimento do mandado com as benesses do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC/15. 5.
Oficie-se ao DETRAN determinando o registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo (Dec.
Lei 911/69, art. 3º, §§ 9º e 10º, I).
O oficio estará disponível na Internet para ser impresso e postado pela parte autora. 6.
Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça porque não há qualquer interesse público envolvido na questão, mas tão somente o interesse particular da parte autora em obter sucesso na busca e apreensão do bem.
A regra é a publicidade dos atos processuais não se podendo admitir o segredo de justiça com vistas a um interesse particular e patrimonial da parte autora. 7.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Int. -
21/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 17:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1505623-31.2020.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Pepper Comercio de Presentes Eireli Ep
Advogado: Caio Amuri Varga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2020 17:03
Processo nº 1011504-57.2022.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Valter Valle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 18:02
Processo nº 1001214-41.2023.8.26.0539
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 11:50
Processo nº 1043514-71.2015.8.26.0224
Fabio de Melo Medeiros
Ubiratan Lima Ferreira
Advogado: Juliano Laurindo de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2015 19:21
Processo nº 1006983-35.2023.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Giscilene Aparecida Goncalves Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 18:01