TJSP - 1023206-75.2022.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:52
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 09:01
Baixa Definitiva
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03/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro França Campos Almeida (OAB 426713/SP), Raiane Gomes Rocha da Conceição (OAB 433068/SP) Processo 1023206-75.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Mazzeo Martins - Reqda: Maria Amelia de Jesus, João Batista da Cunha -
Vistos.
Fls:217/220: trata-se de Embargos de Declaração da sentença de fls.210/214 opostos pela parte requerente, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do CPC/2015.
Os presentes Embargos tem como objeto a compensação das taxas extras do condomínio.
Com razão o embargante.
De fato, houve contradição quanto as datas uma vez que, tanto a autora quanto a ré (fls. 23 e 159) dispuseram que a compensação das taxas extras do condomínio deveria se dar desde JUNHO de 2021 a fevereiro de 2022.
Feitas essas considerações, diante da contradição, acolho os embargos excepcionalmente com efeito infringente para que passe a constar na sentença de fls. 210/214 em seu dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condeno a ré a pagar à autora o valor dos aluguéis na forma proporcional de 25.1.2022 a 15.2.2022, mais a multa de 10% prevista em contrato, e os condomínios e IPTUs não pagos até o mês de fevereiro de 2022 (desocupação), corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça desde os vencimentos e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
Deste valor deverão ser descontadas as despesas extraordinárias referentes a taxa extra de condomínio desde o mês de junho de 2021 até o mês de fevereiro de 2022." No mais, mantenho a sentença tal como foi lançada.
Int. -
25/08/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/06/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2023 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2022 10:15
Expedição de Carta.
-
31/08/2022 10:15
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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