TJSP - 0002815-37.2023.8.26.0010
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 07:13
Expedido alvará de levantamento
-
04/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Anna Carolina Cudzynowski (OAB 338831/SP) Processo 0002815-37.2023.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosineide Basílio do Nascimento - Exectdo: Banco Bradescard S/A - Visto. 1.
Fls. 01/18: anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença. 2.
Concedo às suplicadas C&A MODAS e BANCO BRADESCARD, doravante executadas, a oportunidade para, no prazo de até 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, "caput") contados da publicação desta decisão, liquidar o débito exequendo de R$ 12.895,52 (julho de 2023; fls. 03), quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente (tabela do TJSP) a partir de julho de 2023 e acrescida dos juros de mora legais (1% ao mês) a partir de agosto de 2023 e até o efetivo pagamento, ficando a parte-executada advertida de que, transcorrido tal prazo (de 15 dias) sem o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independentemente de penhora ou de nova intimação (CPC, art. 525). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário (no prazo de 15 dias previsto no art. 523, "caput" do CPC), o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Int. -
25/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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