TJSP - 1002693-28.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:55
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) Processo 1002693-28.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinícius de Oliveira Pinheiro, Sara Paranhos Esteves - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Fls. 166/175: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerente em face da sentença lançada às fls. 156/163 dos autos, com finalidade de que sejam sanada suposta contradição apontada quanto a fixação dos honorários de sucumbência, diante do acolhimento da sucumbência recíproca.
Entretanto, a sentença atacada não merece qualquer reparo ou esclarecimentos, eis que abordou os temas necessários a solução da celeuma instaurada nos autos, restando cristalina ao dispor sobre o tema apontado como omisso ou contraditório pela parte embargante.
De fato, o que pretende o embargante é modificação da sentença, restando nítido caráter infringente de sua peça recursal, condição que não encontra guarida no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
A rediscussão de matéria já enfrentada é vedada ao juízo singular, daí porque deve valer-se o embargante da via recursal adequada, vez que melhor sorte poderá encontrar junto ao juízo colegiado.
Não desconhece esse juízo a súmula 326 do E.
STJ, entretanto referida súmula foi editada quando em vigência o Código Processual Civil de 1973.
Considerando a nova legislação, especialmente que deve ser atribuído valor certo e determinado ao dano moral, o que se extrai da leitura do artigo 292, V, do CPC, afastando a possibilidade do pedido genérico, não sendo acolhido seu pedido na integralidade o feito é julgando parcialmente procedente, passando a existir a sucumbência recíproca como reconhecido, tanto que tem o autor direito a recorrer para ver majorado os danos no montante fixado.
Sendo recíproca a sucumbência, devem incidir os honorários advocatícios, portanto não há contradição no julgado e sim discordância do autor.
Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração.
Fls. 176/180: ciência ao autor.
Intime-se. -
25/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 15:41
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 11:24
Expedição de Carta.
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19/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:26
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/02/2023 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/02/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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10/02/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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